quinta-feira, junho 07, 2018

Artigo: As redes sociais, para o bem e para o mal

Por Jota Parente (na edição 240, circulando)

As redes sociais são uma realidade recente com a qual a maioria das pessoas já convive. Tem uma inegável influência no comportamento da sociedade, ainda com poucos estudos a respeito do grau de sua interferência, tanto para o bem, quanto para o mal. Mudou paradigmas comportamentais, tanto individuais, quanto sociais.
                Facebook, Instagram, Linkdln, Twitter, WhatsApp, Facebook Messenger, YouTube, Snapchat, Google+ e Pinterest, nessa ordem, são as dez mais conhecidas e mais usadas no Brasil.
            Um ranking do portal de estatísticas Statista demonstrou que o Facebook é a rede social com maior número de acessos em todo o mundo. Além disso, a plataforma também é dona de outros três serviços que compõem o ranking das cinco mais usadas.
A pesquisa foi feita com dados divulgados pelas próprias plataformas sobre o número de usuários ativos por mês e inclui as informações mais recentes, obtidas no período entre dezembro de 2016 e julho de 2017.
De acordo com o levantamento feito pelo Statisa, o Facebook reina e ocupa a primeira posição, com 2 bilhões de usuários ativos por mês. Em seguida estão o WhatsApp (1,3 bilhão), Messenger (1,2 bilhão), WeChat (938 milhões) e Instagram (700 milhões) completando a lista.
Destes, apenas o penúltimo não pertence ao grupo de Mark Zuckerberg, e sim à chinesa Tencent, que também é dona do sexto lugar, o Qzone , rede social com força na China e possui 632 milhões de usuários ativos.
Quem costuma ler os meus escritos deve estar se perguntando porque motivo estou gastando meus neurônios escrevendo sobre esse assunto. É que estamos tão escravizados por essas mídias sociais, uns mais, outros menos, que nem nos damos conta de que com elas, em vez de termos passado a ter o poder em nossas mãos, tornamo-nos reféns desse imenso Big Brother, conforme já previra George Orwell, no seu profético livro 1984, de 1949.
Somos vigiados pelo Grande Irmão quando acessamos a internet e o mundo passa a ter conhecimento de quem somos, onde vivemos, o que fazemos, através do Internet Protocol (IP) do nosso computador, ou pelo celular. Temos a doce ilusão de que ao comprarmos um antivírus estamos seguros e imunes a invasões. Melhora nossa proteção, mas, não nos livra dos perigosos hackers espalhados pelo mundo inteiro, dos quais a Rússia é o paraíso.
A comunicação é em tempo real e dependendo do que é comunicado, as consequências são imprevisíveis. Isso, repito, pode ser, para o bem ou para o mal. Por isso é preciso vigiar para se fazer bom uso dessas ferramentas que muito mais do que o Rádio e da TV, vieram para encurtar distâncias e economizar tempo, desde que usadas de forma adequada.
Mas, por que cargas d’agua eu estou tratando desse assunto?
O que me motivou foi uma parte do discurso do vereador Júnior Pires (PSC), quarta-feira (16/05), quando bastante irritado ele se referiu ao mau uso das redes sociais, de modo particular o WhatsApp, que tem sido muito utilizado para criticar os agentes públicos. Mas, criticar é uma coisa salutar, pois quem é agente público é vidraça, e quem está do outro lado é estilingue.
Criticar pode e deve; criticar ajuda a consertar o que não estiver funcionando bem, mas, criticar não é sinônimo de esculachar, ofender, detratar, etc... É disso que o vereador falou, da esculhambação gratuita com o único e precípuo objetivo de ofender algum desafeto, principalmente os políticos. Ninguém, nem mesmo os políticos, tão em baixa neste país, merecem ser vítimas de acusações torpes destituídas de fundamentação.
Por fim, lembro aos que se escondem por trás de uma tela, que usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação. Em qualquer manifestação, embora haja o direito constitucional da liberdade de expressão, é preciso controlar os excessos, que podem ser constituídos em atos criminalmente imputáveis.

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