quinta-feira, janeiro 25, 2018

Justiça manda Governo aumentar salário de delegados

Justiça manda Governo aumentar salário de delegados (Foto: Cristino Martins/Ag Pará Arquivo) Em sessão realizada ontem (24), os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) concederam, à unanimidade de votos, aumento aos delegados de Polícia Civil no Estado. A decisão é uma resposta ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (Sindelp).

O tribunal determinou ainda ao Estado que adote providências para viabilizar os reajustes estabelecidos na Lei Complementar nº 94/2014, relativos aos anos de 2016, 2017 e 2018 para a classe. A relatora do processo foi a desembargadora Luzia Nadja Nascimento, com voto vista do desembargador
Milton Nobre.

 De acordo com a decisão, o aumento referente a março de 2016 deverá se dar através de “crédito adicional do orçamento do exercício financeiro de 2018, sendo este, crédito suplementar, se houver dotação específica na lei, mas esta for insuficiente, ou especial, na hipótese de não haver pública e específica para ao caso”.

Quanto aos aumentos referentes a 2107 e 2018, deverá o Estado adotar providências para inserir os mesmos nas leis orçamentárias referentes aos anos de 2019 e 2020, respectivamente, garantindo-se a dotação orçamentária ao cumprimento da Lei 94/2014, resguardada a integralidade das vinculações constitucionais, uma vez que foi reconhecido o direito à implementação de política remuneratória funcional na referida lei, atendendo à classe dos delegados. A data base para o aumento é sempre o mês de março.

O Sindelp ajuizou o Mandado de Segurança após o Estado não conceder o aumento previsto na lei 94/2014 referente ao ano de 2016. O aumento já havia sido dado nos anos de 2014 e 2015. Em sua defesa, o Estado afirmou que não conferiu um reajuste ou aumento incondicional aos delegados, mas apenas estabeleceu uma previsão de implementação gradual de uma política remuneratória, respeitando-se os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e capacidade orçamentária e financeira do Estado. 

O Governo justificou ainda que não houve descumprimento à Lei 94/2014 e que a não concessão de aumento para os servidores em 2016 se deu pela incapacidade financeira do Estado com o agravamento da recessão da economia nacional aliado à queda de receitas e tributos estaduais.

PARA ENTENDER - A LEI 
A Lei - Complementar nº 94/2014 foi promulgada em abril do referido ano, e estabeleceu a política de remuneração da autoridade policial de que trata o artigo 30, da Lei Complementar nº 022/1994, privativa do cargo de Delegado de Polícia, integrante das carreiras jurídicas do Estado, para os exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017
e 2018.

(Diário do Pará)

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