O cálculo
das perdas do Estado com o chamado Regime Tributário Diferenciado (RTD) foi
feito pela equipe técnica do deputado Iran Lima (PMDB), após reuniões com
auditores fiscais e membros do Sindicato dos Auditores Fiscais do Pará
(Sindfisco).
A
estimativa é de que cada empresa tenha deixado de pagar, em média, entre R$ 80
mil e R$ 100 mil por mês, somando mais de R$ 100 milhões mensais, se juntar
toda elas, representado perdas de R$ 1,5 bilhão ao ano. O cálculo leva em conta
uma média, uma vez que as empresas têm porte variado, indo de pequenos a
grandes negócios, como os frigoríficos pertencentes ao grupo JBS.
Ginástica
O mais grave
é que os benefícios a empresas se deram ao arrepio da lei, sem passar por
qualquer fiscalização. Não houve aprovação da Assembleia, registro na Lei de
Diretrizes Orçamentárias ou divulgação dos benefícios no Diário Oficial.
Como a
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) não divulga os valores da renúncia
fiscal concedido a essas empresas, o cálculo estimado pelo deputado Iran Lima é
a única informação de valores de quanto o Estado desviou dos cofres públicos
para os cofres das empresas. Nem mesmo o Ministério Público Estadual, que
investiga o caso, tem tido acesso aos valores. Nos últimos dias, a Secretaria
de Estado da Fazenda tem feito uma ginástica para justificar a concessão desses
benefícios sem a devida previsão legal, mas até agora, sem sucesso.
Benefícios são “caixas pretas”
Entre os
questionamentos feitos à Sefa pelo Ministério Público, está o valor da renúncia
fiscal, ou seja, quanto deixou de entrar nos cofres públicos em razão da
redução de impostos concedida a grupos como o JBS, empresa dona de frigoríficos
e que está envolvida no escândalo nacional da Lava Jato.
Responsável
pela investigação, o procurador Nelson Medrado tem se referido aos benefícios
como “caixa preta”.
Na
última segunda-feira (4), o titular da Secretaria da Fazenda, Nilo Noronha
reuniu representantes dos auditores, o procurador Nelson Medrado, os promotores
Alexandre Couto e Francisco Lauzid e vários diretores da Sefa, além do
presidente da Federação Nacional dos Servidores no Fisco Estadual (Fenafisco),
Charles Alcântara. A intenção era explicar o funcionamento do chamado Regime
Tributário Diferenciado (RTD).
O
encontro, na sede da Sefa, durou cerca de três horas e meia. “Saí de lá ainda
mais convencido de que se trata de uma caixa preta. Não foram respondidas
perguntas importantes, como, por exemplo, o valor de que o Estado abriu mão,
quais os benefícios que teve com essa política e também não ficou demonstrado
como era feito o acompanhamento das empresas beneficiadas”, disse, ao DIÁRIO, o
procurador Nelson Medrado. A mesma impressão teve o presidente da Fenafisco
Charles Alcântara. “A Sefa não conseguiu demonstrar qual a previsão legal para
a concessão desses benefícios”, avaliou.
Um
dos problemas do Regime Tributário Diferenciado (RTD), segundo os presentes à
reunião, é o chamado “vício de origem”. Ou seja, a falta de lei que sustente a
concessão do benefício. O Estado tem uma lei de incentivos fiscais que exige,
por exemplo, que o valor dos incentivos seja registrado na lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Exige também que as empresas cumpram metas como geração de
empregos e investimentos.
O
regime RTD, contudo, é baseado em um decreto que não traz qualquer exigência
aos beneficiários. “O que não se consegue entender é porque, tendo uma lei, o
Estado prefere fazer isso dentro da Sefa sem prestar contas à sociedade”,
reiterou Alcântara.
Aos
presentes, os dirigentes da Sefa argumentaram que a lei não beneficiaria o
comércio, por isso a necessidade do decreto. Analisando a legislação, porém, o
Ministério Público constatou que o artigo 3º da lei de incentivos, aprovada em
2002 e ainda em vigor, prevê sim benefícios para o comércio derrubando, assim, o
argumento do governo.
Nelson
Medrado disse que trabalha agora para definir os responsáveis pelos benefícios
irregulares, que devem ser denunciados à Justiça.
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