Na Pensilvânia, qualquer menor de idade acusado de homicídio
deve ser tratado como um adulto.
No Mississippi, um menor de 13 anos também é julgado em um
tribunal para adultos, mas no Alabama, delinquentes juvenis são tratados como
menores até completarem 16 anos (embora juízes possam optar por enviar jovens
de até 14 anos a tribunais criminais, dependendo do crime que cometeram).
Na Carolina do Norte e em Nova York, menores de 16 anos ou
mais sempre enfrentam os tribunais para adultos.
Desde
2005, de acordo com a Campaign for Youth Justice, um grupo de defesa de menores
infratores, 29 estados americanos, além de Washington, DC, aprovaram leis para reduzir
o número de menores julgados como adultos, e vários outros estados americanos
estão considerando seguir o exemplo.
A Suprema Corte tem impulsionado essa mudança.
Sob o argumento de que os menores têm um “senso de responsabilidade
subdesenvolvido”, os juízes proibiram a pena de morte para menores em 2005.
Em
2010, o tribunal derrubou penas de prisão perpétua obrigatórias sem liberdade
condicional para menores que cometeram crimes, com exceção de assassinatos.
No
Brasil, um jovem que tenha cometido um crime, tendo perto de 18 anos,
responderá como menor de idade que é perante a lei brasileira,
independentemente da gravidade do ato.
Eu
escrevi crime? Ah, de acordo com o ECA, jovem não comete crime, mas, Ato Infracional.
Não
importa se o menor estuprou e matou uma senhora de idade, que não teve
condições de se defender, porque o autor da barbárie era muito mais forte, e
pode ter tido a ajuda de um comparsa. Ele vai continuar sendo tratado como um
menor que cometeu, apenas, um ato infracional.
Como
diz o ditado, que todo mundo merece uma segunda chance, o legislador,
pressionado por um monte de gente que trata criminosos de menor idade como
crianças indefesas, colocou na lei, que isso é somente um ato infracional, e
fim de papo.
Quem
comete, de fato, atos infracionais, deve merecer a devida atenção do Estado
para que se ressocialize e retorne ao convívio da sociedade. Todavia, menores
que cometem crimes bárbaros, deveriam ser tratados de maneira diferente, de
acordo com a gravidade do crime que cometeram, porque eu vou continuar
considerando isso como crime bárbaro, não me interessando o que está escrito no
ECA.
Mas, esse é apenas um
dos problemas que o Brasil enfrenta nessa área, porque o país não consegue
avançar, sequer, um milímetro para resolver a calamitosa situação do sistema
prisional brasileiro.
Jota Parente
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