segunda-feira, junho 19, 2017

Só mesmo no Brasil, que menor que comete crime bárbaro é considerado infrator

Nos EUA, cada estado determina como um menor será julgado.

Na Pensilvânia, qualquer menor de idade acusado de homicídio deve ser tratado como um adulto.

No Mississippi, um menor de 13 anos também é julgado em um tribunal para adultos, mas no Alabama, delinquentes juvenis são tratados como menores até completarem 16 anos (embora juízes possam optar por enviar jovens de até 14 anos a tribunais criminais, dependendo do crime que cometeram).

Na Carolina do Norte e em Nova York, menores de 16 anos ou mais sempre enfrentam os tribunais para adultos.

Desde 2005, de acordo com a Campaign for Youth Justice, um grupo de defesa de menores infratores, 29 estados americanos, além de Washington, DC, aprovaram leis para reduzir o número de menores julgados como adultos, e vários outros estados americanos estão considerando seguir o exemplo.

A Suprema Corte tem impulsionado essa mudança. Sob o argumento de que os menores têm um “senso de responsabilidade subdesenvolvido”, os juízes proibiram a pena de morte para menores em 2005.

Em 2010, o tribunal derrubou penas de prisão perpétua obrigatórias sem liberdade condicional para menores que cometeram crimes, com exceção de assassinatos.

No Brasil, um jovem que tenha cometido um crime, tendo perto de 18 anos, responderá como menor de idade que é perante a lei brasileira, independentemente da gravidade do ato.

Eu escrevi crime? Ah, de acordo com o ECA, jovem não comete crime, mas, Ato Infracional.

Não importa se o menor estuprou e matou uma senhora de idade, que não teve condições de se defender, porque o autor da barbárie era muito mais forte, e pode ter tido a ajuda de um comparsa. Ele vai continuar sendo tratado como um menor que cometeu, apenas, um ato infracional.

Como diz o ditado, que todo mundo merece uma segunda chance, o legislador, pressionado por um monte de gente que trata criminosos de menor idade como crianças indefesas, colocou na lei, que isso é somente um ato infracional, e fim de papo.

Quem comete, de fato, atos infracionais, deve merecer a devida atenção do Estado para que se ressocialize e retorne ao convívio da sociedade. Todavia, menores que cometem crimes bárbaros, deveriam ser tratados de maneira diferente, de acordo com a gravidade do crime que cometeram, porque eu vou continuar considerando isso como crime bárbaro, não me interessando o que está escrito no ECA.

Mas, esse é apenas um dos problemas que o Brasil enfrenta nessa área, porque o país não consegue avançar, sequer, um milímetro para resolver a calamitosa situação do sistema prisional brasileiro.

Jota Parente

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