quinta-feira, maio 18, 2017

Justiça obriga a UFPA a oferecer isenção de taxas de concursos

Gratuidade é válida para candidatos que comprovem não ter condições de pagar taxa, de acordo com critérios da universidade

A Justiça Federal obrigou a Universidade Federal do Pará (UFPA) a oferecer isenção de taxas de inscrição em concursos para candidatos que não têm condições financeiras de pagá-las.

Os critérios para estabelecer quais candidatos podem ser beneficiados com a isenção devem ser definidos pela universidade de forma objetiva, estabeleceu a Justiça.
A decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), confirma sentença da Justiça Federal no Pará.

Por meio do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Felipe de Moura Palha e Silva, o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, tomou conhecimento neste mês de maio do julgamento definitivo do processo.

“A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos se fundamenta no Princípio da Igualdade, cuja premissa é de que iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais tratados desigualmente na medida de suas desigualdades”, registrou recomendação enviada pelo MPF à UFPA.

Como a recomendação não foi atendida, o caso foi levado à Justiça.

Denúncias – A partir de agora, o MPF vai passar a fiscalizar o cumprimento dessa decisão em todos os concursos públicos promovidos pela UFPA.

Os cidadãos que tenham conhecimento de eventual desobediência da decisão pela UFPA devem apresentar denúncia ao MPF pessoalmente em qualquer uma das unidades da instituição no estado ou por meio da internet.

O site da Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF é o http://cidadao.mpf.mp.br .
O serviço também pode ser acessado por meio de aplicativo gratuito para smartphones. O aplicativo SAC MPF está disponível para os sistemas iOS e Android.

Se preferir assim, o denunciante pode pedir anonimato de seu nome.

Histórico – A ação do MPF contra a falta da previsão de isenção para candidatos que não têm condições financeiras de pagar as taxas de concursos foi ajuizada em 2008, após denúncia de cidadão que se sentiu lesado em seus direitos.

A UFPA chegou a pedir à Justiça o arquivamento do caso sem julgamento, por considerá-lo improcedente.

No ano seguinte, a juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém, publicou sentença favorável ao MPF.

A UFPA recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (TRF-1). Entre outras alegações, a universidade disse que a atuação do MPF violava a autonomia universitária.

Em 2015 o tribunal publicou decisão que manteve a decisão tomada pela Justiça Federal em Belém.

A universidade voltou a recorrer e em 2016 o desembargador federal Néviton Guedes manteve os pontos principais da sentença.

O comunicado de que a decisão transitou em julgado, ou seja, de que não há mais possibilidade de recurso contra ela, foi encaminhado em 2017 à Advocacia-Geral da União no Pará e, em maio, ao MPF no Estado.

“A isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para as pessoas que se declaram hipossuficientes decorre de lei (lei 8.112/90, artigo 11 e artigo 37, I, da Constituição Federal de 1988), que deve ser observada pela Administração, independentemente de qualquer comando judicial exarado nesse sentido, não havendo que falar, portanto, em autonomia universitária quanto ao ponto”, destacou o desembargador em seu voto.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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