Depois de lida na sessão de terça, 06/03, a matéria foi encaminhada para a Comissão de Justiça e Redação Final, e não deverá enfrentar dificuldades para ser aprovada.
Após essa etapa, o PL irá a plenário, onde também deverá passar sem maiores discussões.
Trata-se de uma providência importante, que vai dar agilidade à administração em muitos aspectos, e os municípios podem dispor disso.
Além da previsão em lei local para utilização do Diário Oficial Eletrônico, o Município deve observar as regras inseridas nas legislações federal e estadual sobre a publicação de atos.
A publicação dos atos oficiais municipais deve fazer-se na conformidade não apenas da lei local, mas também da legislação heterônoma porventura aplicável.
Nos casos em que houver dispositivo legal impondo a publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário Oficial da União, tem ela de ser feita naqueles jornais, sob a forma legalmente prevista.
Então, é importante que se saiba, que embora seja uma boa ferramenta para a publicação de atos do governo municipal, há muitas situações em que o governo precisará fazer publicações, ou no Diário Oficial do Estado, ou no Diário Oficial da União, cumprindo exigências legais.
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