sexta-feira, janeiro 20, 2017

Justiça barra candidatura de Maia à Presidência da Câmara

BRASÍLIA, DF, 20.10.2016: RODRIGO-MAIA - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, dá entrevista no salão Verde do Congresso Nacional sobre a prisão do ex-deputado Eduardo Cunha e sobre a agenda de votações da semana que vem. (Foto: Alan Marques/Folhapress) POR PAULO GAMA
A Justiça Federal de primeiro grau em Brasília determinou, em decisão liminar, que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) “se abstenha de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara na próxima eleição da Mesa Diretora”.
A ação popular foi articulada por pessoas ligadas ao centrão, grupo dos deputados Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF), que disputam com Maia o comando da Casa.
A peça foi assinada pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, pai do também advogado Lucas Rivas, que assessorou o ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de cassação no Conselho de Ética.
Para o juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, responsável pela decisão, o fato de Maia ocupar um mandato tampão não lhe dá o direito de disputar um segundo mandato na mesma legislatura.
“Conquanto a norma em comento não verse especificamente sobre essa situação, tal omissão não implica o afastamento da regra proibitiva da reeleição”, escreve.
Consultado, o deputado afirmou que vai recorrer. “É uma decisão, a nosso ver, que não cabe ao primeiro grau. Já há uma ação no Supremo em que não houve concessão de liminar. Vamos recorrer o mais rápido possível”, disse Maia à Folha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário