domingo, janeiro 22, 2017

Dr. Antunes: “Ministro agiu de forma criminosa no Parna do Jamanxin”

O Impacto (Nazareno Santos) - O presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB – Subseção de Itaituba e vice-presidente da Associação de Mineradores de Ouro do Tapajós (AMOT), advogado José Antunes, em entrevista exclusiva à nossa reportagem, fala sobre a Medida Provisória nº 758, de 19/12/2016, feita pelo ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho e assinada pelo presidente Michel Temer, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.
Como o senhor recebeu a notícia sobre a publicação dessa Portaria?
Dr. Antunes: Foi com surpresa e indignação que os componentes do segmento produtivo de Itaituba e dos demais municípios com seus territórios inseridos na APA do Tapajós, tomaram conhecimento dos termos da Medida Provisória nº 758, de 19/12/2016, em que em seu art. 4º, acresce aos limites do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Município de Itaituba, uma área de 51.135 há (cinquenta e um mil cento e trinta e cinco hectares) e no parágrafo único do mesmo artigo altera os limites da APA do Tapajós.
Para embasar o pedido de adoção de referida Medida Provisória, feita pelo Ministro do Meio Ambiente José Sarney Filho e Maurício Quintella Malta Lessa, conforme EMI nº 00058/2016 MMA MTPA, de 09 de novembro de 2016, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da República, justifica em seu item 4, que “…a BR-163, cujas obras de abertura do traçado e implantação da rodovia foram iniciadas na década de 70, consta do Plano Nacional de Viação – PNV desde a edição da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que também a declarou naquela época, como sendo indispensável à segurança e ao desenvolvimento nacionais.” e no item 5, que “…o processo de criação do PARNA do Jamanxim já havia considerado a existência desse importante eixo rodoviário, excluindo, assim, o seu leito e respectiva faixa de domínio, sem, entretanto, delimitar essa poligonal do Decreto de criação da unidade, sendo este, um dos pontos que se pretende definir com esta Medida Provisória”.
E, ainda, como vemos, no item 20, do documento supracitado, diz que: “A delimitação de uma única faixa, com área aproximada de oitocentos e sessenta hectares (860 ha), comportando a área aproximada de quatrocentos hectares (400 ha) da faixa de domínio da BR-163, já excluída por ocasião da criação da unidade, e a área aproximada de quatrocentos e sessenta hectares (460 há) do leito da faixa de domínio da EF-170, possibilitará a sua demarcação conjunta e facilitará o processo de gestão do PARNA do Jamanxim, haja vista que ainda hoje, a área da BR-263 excluída do PARNA não está delimitada e demarcada naquele trecho”.
Quais as justificativas do ministro Sarney Filho?

Dr. José Antunes: No item 21, para justificar o aumento do PARNA do Jamanxim, assim propõe o Ministro: “Por outro lado, contígua ao PARNA do Jamanxim em sua porção sudoeste, vislumbra-se a possibilidade de se promover um aumento no grau de proteção de uma área aproximada de cinquenta e um mil hectares (51.000 ha) atualmente integrante da APA do Tapajós, onde já se registra a ocorrência de quinze (15) espécies ameaçadas de extinção, e das quais seis (6) são consideradas endêmicas da região, e destas, cinco (5) são peixes continentais cuja representação em unidades de conservação ocorre somente naquele PARNA. Esta medida, além de proporcionar aumento da área protegida por unidade de conservação de proteção integral, também atuará como ganho ambiental da redefinição de limites explicitada no item anterior, restando patente a relevância da proposta”.
E, ainda, na letra “a” do item 22, propõe: “a) delimitar uma faixa com uma área aproximada de oitocentos e sessenta hectares (860 ha),  que comporte o leito e a faixa de domínio da Rodovia BR-163, não integrante do PARNA do Jamanxim, desde a sua criação, e o leito e a faixa de domínio da Estrada de Ferro EF-170”.
Essa medida foi uma armação do Ministro para prejudicar a região?
Dr. José Antunes: Como podemos observar, o Sr. Ministro usou de um artifício para ampliar os limites do PARNA do Jamanxim, criado por Decreto em 13 de fevereiro de 2006, uma vez que quando da sua criação, já havia ficado claramente definida a área do leito e da faixa de domínio da Rodovia BR-163 e, inclusive, à época, também ficou definido a permanência de agricultores que ficavam margeando a BR-163, ficando, desta forma, o PARNA do Jamanxim, desde a sua criação, dividido em duas partes, separadas pelo Rodovia BR-163, apenas, não foi inserido no Decreto de criação do PARNA do Jamaxim as poligonais referentes à área da Rodovia. Está claro, portanto, que não há necessidade alguma da edição de referida Medida Provisória para simplesmente inserir as poligonais, vez que a área já foi dividida quando de sua criação.
O objetivo da edição da Medida Provisória nº 758, de 19 de dezembro de 2016, foi apenas para ampliar, de forma ardilosa e até mesmo criminosa, os limites do PARNA do Jamanxim, retirando da APA do Tapajós, uma área de 51.000 ha (cinquenta e um mil hectares), onde existe a Reserva Garimpeira do Tapajós, criada em 25 de julho de 1983, sendo publicado o ato de criação, no Diário Oficial da União, no dia 28/07/1983 e que abriga atualmente milhares de garimpeiro e pequenos agricultores, expulsos quando da criação do PARNA do Jamanxim em 2006, juntamente com outras unidades de conservação, deixando o Município de Itaituba, com somente 14% (quatorze por cento) de seu território livre, sem a incidência de áreas restritivas.
Além do mais, existem vários projetos minerais sendo implantados nessa área da ampliação do PARNA do Jamanxim, dentre os quais o Projeto da Brazauro (Eldorado Gold), que está investindo 523 milhões de dólares na implantação da mina, sendo que, em parceria com o Município de Itaituba, revitalizou a Estrada Municipal do Tocantinzinho, com 76 Km, tendo, por força de acordo com órgãos ambientais, desviado a referida estrada, do PARNA do Jamaxim, uma vez que essa estrada já existia quando da criação, em 2006, de referido Parque, e hoje possibilita, inclusive, a presença constante dos órgãos ambientais, principalmente o ICMBio, na fiscalização das atividades na área onde hoje, pela Medida Provisória nº 758/2016, foi ampliado o PARNA do Jamanxim.
Muita gente ficará desempregada com a publicação dessa Medida Provisória?

Dr. José Antunes: Diante de todo o exposto, se conclui que o Ministro do Meio Ambiente simplesmente ludibriou a sua Excia. Sr. Presidente da República, que deixou com a edição da Medida Provisória nº 758/2016, milhares de trabalhadores e pequenos agricultores  sem sua fonte de renda, destinando-os a viver nas periferias das cidades, além de inviabilizar a implantação de um empreendimento que já estava gerando centenas de empregos diretos e também sem a possibilidade de assentamento em outras áreas, vez que com a implantação da Usina Hidrelétrica de São Luís do Tapajós, serão inundadas grandes áreas pertencentes ao Município de Itaituba.

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