O Impacto
(Nazareno Santos) -
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB – Subseção de Itaituba e
vice-presidente da Associação de Mineradores de Ouro do Tapajós (AMOT),
advogado José Antunes, em entrevista exclusiva à nossa reportagem, fala sobre a
Medida Provisória nº 758, de 19/12/2016, feita pelo ministro do Meio Ambiente,
José Sarney Filho e assinada pelo presidente Michel Temer, que altera
os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do
Tapajós.
Como o senhor recebeu a notícia sobre a
publicação dessa Portaria?
Dr. Antunes: Foi com surpresa e
indignação que os componentes do segmento produtivo de Itaituba e dos demais
municípios com seus territórios inseridos na APA do Tapajós, tomaram
conhecimento dos termos da Medida Provisória nº 758, de 19/12/2016, em que em
seu art. 4º, acresce aos limites do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no
Município de Itaituba, uma área de 51.135 há (cinquenta e um mil cento e trinta
e cinco hectares) e no parágrafo único do mesmo artigo altera os limites da APA
do Tapajós.
Para embasar
o pedido de adoção de referida Medida Provisória, feita pelo Ministro do Meio
Ambiente José Sarney Filho e Maurício Quintella Malta Lessa, conforme EMI nº
00058/2016 MMA MTPA, de 09 de novembro de 2016, dirigida ao Exmo. Sr.
Presidente da República, justifica em seu item 4, que “…a BR-163, cujas obras de abertura do traçado e implantação da
rodovia foram iniciadas na década de 70, consta do Plano Nacional de Viação –
PNV desde a edição da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que também a
declarou naquela época, como sendo indispensável à segurança e ao
desenvolvimento nacionais.” e no item 5, que “…o processo de criação do PARNA do Jamanxim já havia considerado
a existência desse importante eixo rodoviário, excluindo, assim, o seu leito e
respectiva faixa de domínio, sem, entretanto, delimitar essa poligonal do
Decreto de criação da unidade, sendo este, um dos pontos que se pretende
definir com esta Medida Provisória”.
E, ainda,
como vemos, no item 20, do documento supracitado, diz que: “A delimitação de uma única faixa, com área aproximada de
oitocentos e sessenta hectares (860 ha), comportando a área aproximada de
quatrocentos hectares (400 ha) da faixa de domínio da BR-163, já excluída por
ocasião da criação da unidade, e a área aproximada de quatrocentos e sessenta
hectares (460 há) do leito da faixa de domínio da EF-170, possibilitará a sua
demarcação conjunta e facilitará o processo de gestão do PARNA do Jamanxim,
haja vista que ainda hoje, a área da BR-263 excluída do PARNA não está
delimitada e demarcada naquele trecho”.
Quais as justificativas do ministro Sarney
Filho?
Dr. José
Antunes:
No item 21, para justificar o aumento do PARNA do Jamanxim, assim propõe o
Ministro: “Por outro lado, contígua ao PARNA do Jamanxim em sua porção
sudoeste, vislumbra-se a possibilidade de se promover um aumento no grau de
proteção de uma área aproximada de cinquenta e um mil hectares (51.000 ha)
atualmente integrante da APA do Tapajós, onde já se registra a ocorrência de
quinze (15) espécies ameaçadas de extinção, e das quais seis (6) são
consideradas endêmicas da região, e destas, cinco (5) são peixes continentais
cuja representação em unidades de conservação ocorre somente naquele PARNA.
Esta medida, além de proporcionar aumento da área protegida por unidade de
conservação de proteção integral, também atuará como ganho ambiental da
redefinição de limites explicitada no item anterior, restando patente a
relevância da proposta”.
E, ainda, na
letra “a” do item 22, propõe: “a) delimitar uma faixa com uma
área aproximada de oitocentos e sessenta hectares (860 ha), que comporte
o leito e a faixa de domínio da Rodovia BR-163, não integrante do PARNA do
Jamanxim, desde a sua criação, e o leito e a faixa de domínio da Estrada de
Ferro EF-170”.
Essa medida foi uma armação do Ministro para prejudicar a
região?
Dr. José
Antunes:
Como podemos observar, o Sr. Ministro usou de um artifício para ampliar os
limites do PARNA do Jamanxim, criado por Decreto em 13 de fevereiro de 2006,
uma vez que quando da sua criação, já havia ficado claramente definida a área
do leito e da faixa de domínio da Rodovia BR-163 e, inclusive, à época, também
ficou definido a permanência de agricultores que ficavam margeando a BR-163,
ficando, desta forma, o PARNA do Jamanxim, desde a sua criação, dividido em
duas partes, separadas pelo Rodovia BR-163, apenas, não foi inserido no Decreto
de criação do PARNA do Jamaxim as poligonais referentes à área da Rodovia. Está
claro, portanto, que não há necessidade alguma da edição de referida Medida
Provisória para simplesmente inserir as poligonais, vez que a área já foi
dividida quando de sua criação.
O objetivo
da edição da Medida Provisória nº 758, de 19 de dezembro de 2016, foi apenas
para ampliar, de forma ardilosa e até mesmo criminosa, os limites do PARNA do
Jamanxim, retirando da APA do Tapajós, uma área de 51.000 ha (cinquenta e um
mil hectares), onde existe a Reserva Garimpeira do Tapajós, criada em 25 de julho
de 1983, sendo publicado o ato de criação, no Diário Oficial da União, no dia
28/07/1983 e que abriga atualmente milhares de garimpeiro e pequenos
agricultores, expulsos quando da criação do PARNA do Jamanxim em 2006,
juntamente com outras unidades de conservação, deixando o Município de
Itaituba, com somente 14% (quatorze por cento) de seu território livre, sem a
incidência de áreas restritivas.
Além do
mais, existem vários projetos minerais sendo implantados nessa área da
ampliação do PARNA do Jamanxim, dentre os quais o Projeto da Brazauro (Eldorado
Gold), que está investindo 523 milhões de dólares na implantação da mina, sendo
que, em parceria com o Município de Itaituba, revitalizou a Estrada Municipal
do Tocantinzinho, com 76 Km, tendo, por força de acordo com órgãos ambientais,
desviado a referida estrada, do PARNA do Jamaxim, uma vez que essa estrada já
existia quando da criação, em 2006, de referido Parque, e hoje possibilita,
inclusive, a presença constante dos órgãos ambientais, principalmente o ICMBio,
na fiscalização das atividades na área onde hoje, pela Medida Provisória nº
758/2016, foi ampliado o PARNA do Jamanxim.
Muita gente ficará desempregada com a
publicação dessa Medida Provisória?
Dr. José
Antunes:
Diante de todo o exposto, se conclui que o Ministro do Meio Ambiente
simplesmente ludibriou a sua Excia. Sr. Presidente da República, que deixou com
a edição da Medida Provisória nº 758/2016, milhares de trabalhadores e pequenos
agricultores sem sua fonte de renda, destinando-os a viver nas periferias
das cidades, além de inviabilizar a implantação de um empreendimento que já
estava gerando centenas de empregos diretos e também sem a possibilidade de
assentamento em outras áreas, vez que com a implantação da Usina Hidrelétrica
de São Luís do Tapajós, serão inundadas grandes áreas pertencentes ao Município
de Itaituba.
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