O
município de Itaituba acaba de ganhar uma importante causa na Justiça Federal,
que tramitava na Subseção Judiciária de Itaituba.
O recurso diz respeito à contestação
do município ao número de habitantes que o IBGE insiste em afirmar que não
chega a 100 mil, estimando-se que seja bem maior que isso.
No final de 2014 Itaituba havia
conseguido através de medida liminar, receber um repasse maior da União, mas, a
medida foi derrubada em instância superior.
A PGM reforçou os argumentos,
enviando para a Justiça Federal informações referentes ao programa Bolsa
Família, ao SUS, ao SUAS, número de eleitores e programa Minha Casa Minha Vida.
Desta vez não se trata de
liminar, mas, de decisão proferida pelo juiz federal da Subseção Judiciária de Itaituba, Dr. Paulo César Moy
Anaisse, o qual deu ganho de causa a este município.
A
União terá que fazer os repasses constitucionais baseado em 127 mil habitantes.
Embora
caiba recurso para instância superior, em Brasília, é bom que se diga que a
decisão terá que ser integralmente cumprida até que se julgue o recurso que a
União já está tomando providências para apresentar na Justiça Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário