terça-feira, novembro 08, 2016

Ex-prefeito de Belém Duciomar Costa é multado em R$ 100 mil por improbidade

Condenação, que também suspendeu direitos políticos por cinco anos, é referente à destinação irregular de verba pública e fraude processual no uso de recursos da saúde para compra de veículos para a guarda municipal

Resultado de imagem para foto de duciomar costa
Duciomar Costa
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa ao pagamento de multa de R$ 100 mil por destinação irregular de verba pública e fraude processual pela utilização de R$ 1,3 milhão em recursos da saúde para a compra de veículos para a guarda municipal da capital paraense.O ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.

A sentença, do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, foi publicada no final de outubro e o Ministério Público Federal (MPF) teve acesso ao processo na última sexta-feira, 4 de novembro. Cabe recurso da decisão.

Pelas mesmas irregularidades foram condenados a ex-chefe de gabinete e ex-chefe de comunicaçã social da prefeitura de Belém Sílvia Helena Randel, e os secretários de administração Willliam Gomes Lôla, e de saúde, Manoel Francisco Pantoja Dias.

Sílvia Randel foi condenada ao pagamento de multa de R$ 80 mil e teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. William Lôla foi condenado a multa de R$ 60 mil e também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. Para Manoel Pantoja a multa é de R$ 30 mil e o prazo de suspensão dos direitos políticos é de três anos.

Todos os quatro condenados estão impedidos de fazer contratações com o poder público durante três anos.

Os R$ 1,3 milhão em verbas transferidas pela União ao município teriam que ter sido inteiramente destinados a ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária. No entanto, 36 motos e 15 carros foram repassados à guarda municipal. Os veículos foram apresentados para a população em 2006, no dia de aniversário de Belém, 12 de janeiro.

“A atitude dos requeridos, desde o início do procedimento preliminar, foi de tentar encobrir a ilegalidade cometida. Cancelaram o empenho concernente ao pagamento de veículos à Sesma [secretaria municipal de Saúde] e aceleraram o processo licitatório para a compra de veículos à Guarda Municipal com recursos do Tesouro Municipal. 

Além disso, às vésperas da entrega dos veículos à Justiça Federal, tiraram os traços indicativos dos veículos da Secretaria de Saúde que, irregularmente, foram destinados à Guarda Municipal, conforme se extrai do laudo elaborado pela Polícia Federal”, registra o juiz federal na sentença.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário