Os advogados citaram nove pontos da denúncia em que considerou a decisão de Moro omissa. Um deles trata do pedido feito em outrubro pela defesa de Lula para que fossem anexados ao processo todas as atas do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e das Comissões de Licitações da Petrobras entre 2013 e 2016.
Na decisão, Moro negou o pedido e ponderou que as provas tem um custo e o objeto da denúncia do Ministério Público Federal seria relacionados a três contratos feitos entre a empreiteira OAS e a Petrobras. “A documentação da Petrobras é, portanto, pertinente aos três contratos e não a todas as atas de reuniões dos órgãos colegiados da Petrobras em 13 anos”.
Na resposta, os advogados citaram que os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, no entanto, citaram na denúncia e em entrevista coletiva não só os três contatos, mas que Lula exercia o papel de “comandante máximo” de todo o esquema de desvio de recursos na estatal.
“Se agora Vossa Excelência aduz que a denúncia se limita ao objeto de apenas três contratos, trata-se, então, de recebimento parcial? Há omissão, portanto, a todo o restante da denúncia que deveria, pela lógica, ser declarada inepta por Vossa Excelência”, questionaram os advogados de Lula.
No despacho em que recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público, o juiz Sérgio Moro citou que, apesar da argumentação feita pelo Ministério Público Federal e do que se esperaria da narrativa, os procuradores não acusaram Lula do crime de associação criminosa. A omissão, disse Moro, seria plausível porque um inquérito do Supremo Tribunal Federla já apura a suposta prática do crime de associação criminosa por Lula.
Outro pedido feito pelo documento pedem que Moro esclareça a decisão em que indeferiu o pedido de perícia feito por Lula. “Além de o Ministério Público Federal acusar Lula de receber vantagens indevidas em virtude de três contatos celebrados entre a OAS e a Petrobras sem qualquer prova, o ex-presidente tem o direito de ver realizadas as perícias requeridas a fim de deixar claro que jamais recebeu vantagem indevida e, ainda, que ele ou seus familiares jamais tiveram a propriedade ou a posse do apartamento que lhes é atribuído”, afirmaram os advogados.
Fonte: Extra
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