A
candidatura majoritária da coligação Itaituba Novo Tempo, Vida Nova foi
deferida pela Justiça Eleitoral, quinta-feira, dia 9 passado, conforme
documentos anexados nesta matéria.
Como
foi anunciado por veículos de comunicação de Santarém, foi apresentado um pedido de impugnação
do candidato.
Ocorre
que a juíza Tainá Monteiro da Costa, respondendo pela 34ª Zona Eleitoral, em
sua decisão, atesta que não houve pedido algum de impugnação em tempo hábil.
O
pedido que foi apresentado entrou depois de terminado o prazo legal para impugnações,
de acordo como está escrito na sentença da magistrada. Ou seja, foi um recurso intempestivo.
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