Para a juíza Maria Carolina Valente do Carmo, o que se verificou durante o processo judicial é que “ empreendedor, com o aval do Ibama, interpretou sua obrigação de implantar o projeto de saneamento básico da forma que lhe foi mais favorável, eximindo-se de repassá-lo à administração municipal em condições de imediato funcionamento”. A empresa alega que as ligações do sistema de esgotamento sanitário com as residências da cidade deveria ser responsabilidade da prefeitura de Altamira.
Entretanto, para a justiça federal “se a implantação de 100% do sistema de esgotamento sanitário do município de Altamira é de responsabilidade do empreendedor, cabendo-lhe cumprir o cronograma de obras estabelecido, e se os ramais de ligação domiciliar de esgoto são parte integrante e fundamental para que o sistema de esgotamento sanitário projetado alcance seu objetivo, fica claro que o cumprimento da condicionante 2.10 da licença de instalação estava a cargo do empreendedor e deveria ter sido efetivado até julho de 2014”, diz a decisão judicial.
A condicionante do saneamento básico, considerada uma das mais importantes de Belo Monte, estava prevista desde a licença prévia do empreendimento, concedida em 2010. Pelos prazos do licenciamento, a usina deveria ter entregado sistemas de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário no dia 25 de julho de 2014. Mesmo sabendo disso, o Ibama liberou a operação da usina e o barramento do rio Xingu no final do ano passado. Na licença de operação, emitida em novembro de 2015, o Ibama deu prazo até setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira fosse concluído. Não foi.
Para o Procurador da república Higor Rezende Pessoa, "até o momento, a Norte Energia e o Poder Público ficaram inertes quanto a situação caótica do saneamento básico em Altamira, deixando de adotar as medidas apropriadas para o devido cumprimento da condicionante ambiental". A ação do MPF mostra que até mesmo em frente ao escritório do Ibama na cidade corre esgoto a céu aberto.
A decisão judicial registra que as medidas de prevenção ao dano ambiental deveriam ter sido exigidas pelo Ibama antes da emissão da licença de operação. “O fato é que a autarquia ambiental, com base no princípio da prevenção, não deveria ter admitido a concessão da licença de operação”, diz a liminar. A licença agora fica suspensa até que seja integralmente concluída a implantação do saneamento básico, incluindo a limpeza e desativação das fossas rudimentares e poços de água, com fornecimento de água potável encanada para todo perímetro urbano da cidade de Altamira.
A Norte Energia tem vários prazos para cumprir. Em 20 dias, precisa apresentar o plano emergencial de abastecimento de água potável e o plano técnico operacional com cronograma das obras do sistema de esgoto, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso na apresentação. Até o próximo dia 30 de setembro, a empresa tem que efetivamente instalar todos os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, contemplando todos os domicílios do perímetro urbano de Altamira. A empresa e a prefeitura também terão que pagar multas se não iniciarem, em 40 dias, campanha de educação ambiental com abrangência em toda a cidade, custeada pela Norte Energia.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário