Prefeito Vando Amaral (Foto: A Voz do Xingu) |
Alguns integrantes do governo municipal que foram a Vitória voltaram encantados, tendo acontecido o mesmo com alguns vereadores.
Mal sabiam que lá jorrou tanto dinheiro com a obra da hidrelétrica de Belo Monte, que o marido da ex-candidata a deputada estadual Josy Amaral, que esbanjou recursos em sua campanha, não sabia como e onde gastar.
O Tribunal de Justiça do Estado encontrou problemas nas contas do prefeito e de mais gente daquele município.
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O prefeito de Vitória do Xingu, Vando Amaral
(PSB), foi condenado pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJ (Tribunal de
Justiça) do Pará a 8 anos e 8 meses de reclusão por prática de crime de
peculato. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
Além dele, foi também condenado Sílvio Viana
de Lima, que era tesoureiro da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, no
exercício em que Vando foi presidente da Câmara dos Vereadores.
Sílvio também foi
condenado por peculato à pena de reclusão de 5 anos e 5 meses, porém, a pena
foi prescrita.
A ação chegou ao TJ em maio de 2013. O
relator determinou que, após o trânsito em julgado da decisão colegiada, sejam
remetidas cópias integrais do processo à Corregedora de Justiça das Comarcas do
Interior, “para que seja apurada a morosidade perpetrada pelo Juízo da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Altamira referente ao presente caso”.
Conforme os autos do processo, a denúncia
apresentada pelo Ministério Público do Pará contra o então presidente da Câmara
dos Vereadores de Vitória do Xingu baseou-se na acusação de fraude de
assinaturas para a liberação de diárias em nome dos vereadores André Camargo,
Raimundo Olivete, Claudenor Silva e Maria das Neves, sem que estes tivessem
recebido os respectivos valores.
A acusação de fraude nas assinaturas foi
comprovada através de laudo pericial. Os réus também foram acusados de crime de
falsidade ideológica, mas a pena prescreveu.
Para o relator, ficou evidente a
responsabilidade do então presidente da Câmara e atual prefeito de Vitória como
ordenador de despesa, e de Sílvio pelo pagamento dos valores “restando
comprovado nos autos que vários pagamentos foram realizados de forma ilegal, pois
nos recibos constavam assinaturas falsas de vereadores que deveriam receber os
pagamentos das diárias”.
Prossegue ainda o relator entendendo “que se
denota de todo o contexto do delito, ambos atuavam visando a apenas um
resultado, qual seja a apropriação do dinheiro público cometendo o mesmo
ilícito”.
Na mesma ação, foi denunciado o então
contador da Câmara dos Vereadores, Anfrisio Augusto Nery da Costa, o qual foi
absolvido pelas Câmaras Criminais Reunidas por entenderem os julgadores “que
este tão somente cumpria o seu papel como contador da Câmara, assinando as
notas de empenho e realizando os relatórios de prestação de contas ao Tribunal
de Contas dos Municípios, mas não presenciava a assinatura dos recibos pelos
vereadores, e não tinha a incumbência de fiscalizar se de fato as viagens eram
realizadas”.
Com informações do TJ Pará, via
blog do Jeso
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