quinta-feira, maio 05, 2016

MPF aponta abusividade em aumento de preços de passagens aéreas entre Altamira e Belém

Aumento ocorreu imediatamente após a Gol se retirar da rota entre a cidade no Xingu e a capital paraense. Passagens saltaram de R$ 136 para R$ 1.129
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quarta-feira, 4 de maio, ação contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas Azul e Map Linhas Aéreas pela prática de preços abusivos nas passagens entre Altamira e Belém. As passagens foram reajustadas em até 500% nesse trecho logo após que a Gol Linhas Aéreas se retirou da rota. Para o MPF, o reajuste representa aumento arbitrário de lucros, já que não há como alegar aumento de custos operacionais em tão pouco tempo.

“Resta evidente o abuso cometido pelas rés Azul e Map, consistente na arbitrariedade dos aumentos dos preços, pois como se justifica num mês (fevereiro) o trecho Altamira–Belém custar R$ 136,90 (tarifa promocional) e noutro mês (abril) o mesmo trecho sair por quase R$ 1.129,90 (tarifa promocional)”, relata a ação.

O MPF alega que o aumento significa, na prática, isolar a cidade de Altamira e destaca que “o aeroporto de Altamira ocupa uma posição importante no sistema de transporte regional, tendo em vista que liga não só o referido município, mas também diversas cidades vizinhas à capital do Estado e a outras cidades do Brasil. Some-se a isso as peculiaridades regionais no que se refere a péssima qualidade da malha rodoviária, principalmente durante o período de chuvas”.

Outra evidência do abuso é o fato de que um trecho quase da mesma distância, entre Belém e Marabá, no mesmo período, é vendido pela Azul por R$ 200. Saindo de Altamira, a viagem aérea que tem a mesma duração, de uma hora, é vendida pela Azul por R$ 500. O MPF sustenta que, por se tratar de atividade comercial com função social evidente e se constituir em serviço público federal, a aviação civil está sujeita a controle por parte da Justiça.

“O MPF entende que um aumento razoável é normal no mercado, mas o presente caso é abuso de direito”, afirma a procuradora da República autora da ação, Cynthia Arcoverde Ribeiro Pessoa.

Além dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, a própria Constituição Federal determina repressão sobre o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Para o MPF,  ao fixar os preços das referidas passagens aéreas de maneira muito mais elevada após a saída da Gol de Altamira, as Azul e a Map “impõem condição excessivamente onerosa ao mercado de consumo, valendo-se de suas posições dominantes no município e região, o que caracteriza, certamente, abuso do poder econômico”.

O MPF pediu à Justiça que obrigue as companhias aéreas a limitar o reajuste de preços à média dos valores das passagens praticados para esse trecho em 2015, somada à variação da inflação no período e um adicional máximo de 20%. Os novos preços, indica o MPF, devem permanecer em vigor até que a Anac apresente estudos indicando critérios razoáveis para o reajuste de preços das passagens aéreas em Altamira.

A ação pede ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) seja notificado sobre o processo para, se necessário, intervir na situação.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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Comentário do blog: Alô, Ministério Público, dá uma esticada até Itaituba para verificar os preços que são cobrados aqui!

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