quinta-feira, maio 26, 2016

Justiça suspende contrato de R$ 1 milhão da Prefeitura de Rurópolis com clínica do Ceará

A cidade de Jericoacoara, (uma das mais belas praias do Ceará) sede da clínica, fica a 1.607 quilômetros de distância de Rurópolis


Fonte: blog do Jeso

Justiça suspende contrato de R$ 1 milhão feito pela Prefeitura de Rurópolis com clínica do Ceará, Juiz Flávio Lauande e Pablo Genuíno
Um contrato firmado com uma clínica com sede em Jericoacoara, no Ceará, e a Prefeitura de Rurópolis, gestão de Pablo Genuíno (PSDB), foi suspenso pela Justiça.

As duas cidades ficam distantes 1.607 quilômetros em linha reta.
A decisão liminar (provisória), do juiz Flávio Oliveira Launde, foi proferida na semana passada (dia 20).

O magistrado também determinou a suspensão do contrato da prefeitura com a médica Nathalia Silva Pena. Esse contrato e o fechado com a Jijoclin Clínica Médica, ambos de 2016, somam mais de 1 milhão de reais – ou exatos R$ 1.134.000,00.

A clínica cearense não possui filial em Rurópolis, segundo Robson Alves da Silva.

Ele é o autor da ação popular, com pedido de liminar, que provocou a suspensão dos dois contratos.

“Não nego que a suspensão dos contratos pode acarretar prejuízos aos serviços médicos, mas a população deve entender que a manutenção de contrato com suspeita de nulidade pode causar ainda mais prejuízos”, argumentou o juiz na sua decisão.

“Eventuais irregularidades devem ser apuradas e sanadas”, reforçou.
Os dois contratos rendem mensalmente R$ 42 mil à médica e R$ 94,5 mil à clinica.

O juiz solicitou ao prefeito Pablo Genuíno cópia dos contratos, razões que o levaram a contratar a clínica e a médica através de licitação por inexigibilidade.
Outro lado
O blog telefonou para os celulares do prefeito Pablo Genuíno e do secretário municipal de Administração, Davi da Silva Santos, mas nenhum dois atenderam a ligação.

Mais uma cacetada na atual administração dos genuínos, a casa tá caindo.
Nº Processo: 0002770-18.2016.8.14.0073

BREVE RELATÓRIO
Trata-se de Ação Popular com pedido de liminar proposta por DENIVAL ALEIXO DA SILVA em face de PABLO RAPHAEL GOMES GENUÍNO, tendo como litisconsortes passivos necessários MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS e GESIEL OLIVEIRA DA SILVA – ME.

O objeto precípuo da demanda, de acordo com a peça vestibular, trata-se da suposta nulidade dos contratos nº 20169065, 20169066, 20169067, 20169068 e 20169069, que totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), por indícios de irregularidades e graves prejuízos ao erário municipal.

Narra a inicial que os contratos estão com preços bem acima dos cobrados na média de mercado, sendo valores suficientes para trocar todas as centrais de ar que o Município possui. Aduz que os contratos contrariam o Princípio da Eficiência e da Publicidade. Acrescentou que não foi dada a devida publicidade ao certame, havendo necessidade de publicação em jornais de grande circulação ou periódicos locais. 

Acrescentou ainda que causa estranheza o fato de nenhuma outra empresa ter se interessado em um contrato com valor global anual de R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Requer o autor, na inicial, o deferimento de medida liminar visando a suspensão dos contratos nº 20169065, 20169066, 20169067, 20169068 e 20169069, que totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), por indícios de irregularidades e graves prejuízos ao erário municipal. No mérito, requereu a anulação dos contratos multicitados e a condenação da autoridade coatora para ressarcir o erário público. Eis a síntese da presente Ação Popular. Vieram conclusos os autos.

Passo a decidir
EX POSITIS, com fulcro no artigo 300 do CPC, DEFIRO OS PEDIDOS LIMINARES E DETERMINO a SUSPENSÃO TOTAL dos contratos nº 20169065, 20169066, 20169067, 20169068 e 20169069, que totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), até o julgamento da presente demanda; Intimem-se a parte requerente, as partes requeridas, e o Ministério Público, da presente decisão. Serve cópia do presente como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Rurópolis(PA), 20 de maio de 2016.

FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE

Juiz de Direito
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Comentário deste blog: O que o prefeito Pablo Genuíno vai dizer em casa que possa justificar essa excrecência de sua administração???

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