— Eu só concebo condução coercitiva se houver recusa do intimado para
comparecer. É o figurino legal. Basta ler o que está no código de processo —
disse Marco Aurélio, acrescentando:
— Uma medida de coerção que deve ser o último recurso para ouvir alguém.
Você hoje, por exemplo, é um cidadão e pedem que você seja intimado para
prestar um depoimento. Em vez de expedirem o mandado de intimação, podem
conduzir coercitivamente, como se dizia antigamente, debaixo de vara?
O ministro lembrou que não há informação de que Lula tenha se recusado a
prestar depoimento, o que justificaria uma condução coercitiva.
— Não me consta que o ex-presidente da República - e poderia ser um
cidadão comum, não importa - tenha se recusado a comparecer. Ou seja, não me
consta aqui que o mandado de condução coercitiva tenha sido antecedido por um
mandado de intimação para comparecer espontaneamente perante a autoridade — disse
Marco Aurélio.
O ministro destacou que, em direito, os fins não podem justificar os
meios. Caso isso ocorra, as consequências serão negativas.
— Quando se potencializa o objetivo a ser alcançado em detrimento de
lei, se parte para o justiçamento, e isso não se coaduna com os ares
democráticos da Carta de 88 (Constituição) — afirmou Marco Aurélio.
No despacho da 24ª fase da Operação Lava-Jato, o juiz Sergio Moro
argumentou que a “condução coercitiva do ex-presidente é necessária pois, em
depoimentos anteriormente designados para sua oitiva, teria havido tumulto
provocado por militantes políticos, como o ocorrido no dia 17/02/2016, no Fórum
Criminal da Barra Funda, em São Paulo. No confronto entre polícia e
manifestantes contrários ou favoráreis ao ex-Presidente, "pessoas ficaram
feridas".
E acrescenta que ele “receia que tumultos equivalentes se repitam, com o
que a oitiva deles, na mesma data das buscas e apreensões, reduziriam, pela
surpresa, as chances de ocorrência de eventos equivalentes.”
No documento, Moro também determina que não deve ser utilizada algema e,
em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem
do deslocamento do ex-presidente para a colheita do depoimento”, além de
indeferir o pedido de condução coercitiva de Marisa Letícia Lula da Silva,
mulher de Lula. (O Globo)
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