O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado a três anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro cometido entre 1996 e 2005. A sentença foi dada pela Justiça Francesa. A corte condenou também a mulher do deputado, Sylvia Lutfalla Maluf, e o filho Flávio Maluf.
A informação foi divulgada nesta quarta-feira pela
Procuradoria Geral da República. A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris
também ordenou a manutenção dos mandados de captura internacional expedidos
contra os três.
Foi determinada a perda dos valores apreendidos em
nome da família. Foram confiscados 1,8 milhão de Euros em contas e outros
valores em espécie e aplicada multas que somam 500 mil euros à família. Cabe
recurso à sentença.
A Procuradoria Geral da República, no Brasil, pediu
a transferência do procedimento para que ele seja julgado no Brasil. A acusação
contra Maluf teve a colaboração do Ministério Público Federal (MPF) e
Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir dos processos judiciais que
tramitam contra ele no Brasil.
A Justiça francesa “considerou ainda que o dinheiro
do crime de lavagem foi fruto de corrupção e desvio de dinheiro público
praticados no Brasil”, segundo a PGR. A autoridade brasileira divulgou que o
tribunal entendeu que “os três condenados agiram em associação para ocultar a
origem e a natureza dos recursos que são fruto de corrupção e peculato no
Brasil e enviar a empresas offshore e contas em bancos no exterior”.
O tribunal apontou ainda Paulo Maluf como
beneficiário de “fundos” no exterior. O Brasil requisita agora a repatriação do
valor confiscado pela França. A Procuradoria explicou que cidadãos brasileiros
não podem ser extraditados, mesmo quando condenados no exterior. No Supremo
Tribunal Federal (STF), a PGR é responsável por duas ações penais promovidas
pelo MPF contra Maluf.
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