segunda-feira, fevereiro 29, 2016

Regularização de situação eleitoral/fechamento do cadastro. Atenção não deixe para a última hora!

Este ano, serão realizadas as Eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios de todo o país. Por isso, o eleitor precisa ficar atento para algumas informações importantes:

Pleito       
 O Tribunal Regional Eleitoral possui um calendário de datas fechado, as eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro - 1º turno e 30 de outubro - 2º turno, se houver.
Primeiro Voto (alistamento eleitoral)

Estão abertos os serviços de atendimento para o Alistamento Eleitoral. Quem vai tirar o título pela primeira vez deve procurar pessoalmente o cartório eleitoral ou posto de atendimento de seu município, portanto documento de identificação com foto e comprovante de residência. No caso de homens maiores de 18 (dezoito) anos é preciso apresentar o certificado de reservista.

O Eleitor deverá fazer seu alistamento eleitoral o quanto antes, evitando desconforto de longas filas.  

Este serviço será encerrado no dia 04 de maio de 2016 em razão do Fechamento do Cadastro Eleitoral, ação da Justiça Eleitoral, que permitirá o voto somente aos eleitores regularmente inscritos até a data mencionada (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
O cidadão que não estiver com seu título eleitoral regular no cadastro não poderá votar nas eleições deste ano.

Não haverá prorrogação de prazo de fechamento do cadastro.
Quem é obrigado a votar?

É obrigatório o voto, para os maiores de 18 (dezoito) anos.
Quem pode facultar o voto?

Se desejarem, o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

Quem deve procurar o TRE para se regularizar?
Todos os brasileiros que precisem:
- requerer a inscrição eleitoral, sendo que, neste ano de 2016 os eleitores com idade de 15 anos e que forem completar 16 anos até a data das Eleições 2016 -1º turno (2 de outubro de 2016- domingo) poderão, se assim o desejarem, requerer o alistamento eleitoral;
- o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência, para a seção eleitoral especial, tendo em vista a viabilidade de condições de acessibilidade nessas seções, para facilitar-lhe o exercício do voto;

- solicitar de transferência de domicílio eleitoral, tendo como condição o transcurso de, pelo menos, um ano da inscrição eleitoral ou da sua última transferência, e tempo de residência mínima de três meses no novo domicílio;

- solicitar atualização dos dados pessoais do cadastro eleitoral (nome do eleitor modificado por casamento ou decisão judicial, atualização de endereço, dentre outros), para requerer mudança de local de votação, dentro do mesmo município, mais próximo de seu novo endereço e para a regularização das inscrições eleitorais (Revisão Eleitoral).

Quais documentos são necessários para atendimento?
PARA ALISTAMENTO (1ª via do título), TRANSFERÊNCIA E REVISÃO ELEITORAL:
- Documento Oficial com foto, original.

Exemplo: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil ou emitida por órgãos controladores do exercício profissional (Conselhos de classe - OAB, CRM, CRA, CREA, COREN, dentre outros) e Carteira Profissional.

Para o alistamento, não serão aceitos passaporte e carteira nacional de habilitação, por não indicarem filiação e nacionalidade, respectivamente. Contudo, esses documentos poderão ser utilizados nos casos de transferência, revisão e 2ª via.

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, originais, extraídas do Registro Civil(caso não apresente documento oficial com foto);

- Comprovante de residência atualizado (Exemplo: contas de luz, água, telefone ou envelopes de correspondência, nota fiscal, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA, documento de benefício social do governo federal, dentre outros, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores à data do atendimento.

Somente para o Alistamento de todos os brasileiros do sexo masculino, que completaram a idade de 18 (dezoito) anos antes de 2016, até a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, o documento de quitação com o Serviço Militar. Quem completou 18 (dezoito) anos em 2016 não está obrigado a tal comprovação.

- No caso de Transferência e Revisão apresentar o título anterior, se possuir.
- Caso seja necessária a mudança de nome do(a) eleitor(a)é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial.

Após o fechamento do cadastro quais serviços continuam ofertados?
Após o dia 4 de maio de 2016 não poderão ser modificados os dados do título eleitoral, nem regularizada a inscrição eleitoral. Apenas estará disponível aos eleitores a operação de emissão de segunda via do título, que poderá ser solicitada até 10 dias antes do 1º turno das Eleições (2 de outubro de 2016).

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE

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