Para que tenha acontecido
propaganda eleitoral na TV, nas eleições municipais de Itaituba, até hoje, foi
necessário, sempre, existir boa vontade do juiz eleitoral da época, e
unanimidade entre as coligações majoritárias.
Sem esses ingredientes, não haveria
nenhuma possibilidade.
A Lei 9.504/97, de 3 de setembro
de 1997, deixava margem para que juízes eleitorais com um pouco de boa vontade,
permitissem esse tipo entendimento que possibilitou a propaganda eleitoral na
TV, incluindo os debates. Porém, se uma das partes não concordasse, e o juiz insistisse,
bastava comunicar o TRE, para que a propaganda fosse vetada.
Em
Itaituba não existe nenhuma emissora local de TV que seja geradora. Todas são
retransmissoras de sinal. E somente concessionárias de Rádio e de TV podem
transmitir o Horário Eleitoral Gratuito, sendo isso vedado às permissionárias.
Ainda segundo o advogado José
Antunes, de acordo com um dos artigos da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015,
que é fruto da Reforma Política, a partir de sua entrada em vigor, não será
mais possível o "jeitinho brasileiro", porque a lei não deixa brecha
para outra interpretação.
Lei 13.165/2015
“Art. 47. As
emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura
mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à
antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da
propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.
O nó foi dado no que diz
respeito a essa questão, no texto a seguir, o que segundo o advogado, não deixa
margem alguma para dúvida.
§ 1o-A Somente serão exibidas as inserções de
televisão a que se refere o inciso VII do § 1o nos Municípios em que houver estação geradora de serviços
de radiodifusão de sons e imagens.
Para
Antunes, se não pode exibir inserções de 30 e 60 segundos, é óbvio que a
Justiça Eleitoral também não vai autorizar a exibição de programas eleitorais
que confrontem com essa parte da lei, pelas retransmissoras de TV, assim como
debates.
Sendo
assim, o mais provável, mesmo, é que em Itaituba só aconteça propaganda
política no Horário Eleitoral Gratuito, pelo Rádio, pois as duas emissoras AM e
a Liberal FM são concessões, ou geradoras de sinal de rádio.
Nesse
caso, a Alternativa FM deverá ficar de fora.
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