quinta-feira, novembro 05, 2015

OLHAR DE UM CIDADÃO AMAZÔNICO EM RELAÇÃO ÀS POLITICAS AMBIENTAIS DA REGIÃO OESTE DO PARÁ

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Davi Menezes , Presidente da CDL - Na região Amazônica, especificamente no alto Tapajós, Oeste do Pará, o extrativismo está vivendo no total colapso; uma situação de terror por onde se passa:
Em Trairão, Caracol, Jamaxinzinho, Vila Planalto, Santa Luzia, Aruri, Jamanxim, Moraes Almeida, Novo Progresso, Km 1000, Castelo de Sonho, Cachoeira da Serra, Jardim do Ouro, Crepurizinho, Crepurizão e Jacareacanga não se fala em outra coisa a não ser dos problemas acerca da fiscalização desordenada que atormenta a população que gera a economia desta região.
Vejam só, eles dizem que a ordem vem do Governo Federal, que vem de Brasília, mas qual seria o Ministério? Quem seria o ministro que está agindo como em uma ditadura? Embasado em que? Com qual objetivo? A quem eles querem mostrar isso? Nem na faixa de Gaza se vive nesse terror.
Até o ano de 1989, as atividades referentes à produção do ouro eram licenciadas por uma carteira da Receita Federal, ou seja, o garimpo no Brasil até 1989 era legal, com uma simples carteira de garimpeiro registrada na coletoria de uma Receita da Secretaria da Fazenda local.
            O ente Estado (União), deixa de promover a legalização devida para que o garimpeiro, o madeireiro, o pecuarista e o Agricultor possam trabalhar em terras legais. Em vez disso, só tem se preocupado em criar reservas, parques e flonas para dar satisfações ao resto do mundo.
A Reforma Agrária, tão esperada desde ano 1970, nunca foi feita nas BRs 163 e 230, e o que sobra para o trabalhador é ser chamado e reconhecido como bandido, que esta fazendo praticando danos ambientais.
Antes de 1988 tinha-se orgulho de estar sendo desenvolvida a Amazônia, gerando renda para o Brasil e melhorando o PIB da Nação, hoje, trabalha-se de forma irregular.
A Resolução CONAMA nº 237 diz que a atividade mineraria está sujeita ao licenciamento ambiental. A Lei Complementar nº 140 diz que é competência da União promover o licenciamento das atividades localizadas em terras indígenas e em Unidades de Conservação federais, excluídas as APAs.
Com a promulgação da Constituição de 1988, depois de um ano, em 1989, foi criada o a Lei nº 7.805, que estabeleceu que todo garimpeiro tem que  cadastrar no DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral a área para ser explorada. Em todo este período o garimpeiro foi criminalizado.
Na própria Lei nº 7.805, de 1989, foi colocada no art. 21: lavrar sem autorização é crime. Depois, tivemos a Lei nº 8.176, de 1991, de crimes contra a ordem econômica. Art. 82.  Para efeitos do inciso I do art. 47 da Lei nº 12.305, de 2010, o deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem não se considera lançamento, devendo ser objeto de licenciamento ou autorização do órgão ambiental competente.
O Governo baixou o decreto 6.514, em 22 de julho de 2008, que no Art. 101, do parágrafo “V - destruição ou inutilização  dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e”. Mais logo em seguida se baixou outro decreto nº 6.686, de 10 de Dezembro 2008, porque o decreto nº 6.514, não atendia todas as demandas que viabiliza a melhor forma de fiscalizar, que assim fica:
Parágrafo único.  Os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.
Art. 105.  Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados á fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo.
§ 2o  Os bens confiados em depósito não poderão ser utilizados pelos depositários, salvo o uso lícito de veículos e embarcações pelo próprio autuado. 
Art. 135.  Os bens apreendidos poderão ser doados pela autoridade competente para órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.
Se todas estas atividades estão prevista em Lei, porque o Governo não procura fazer a legalização, tornando assim a vida do trabalhador amazônico paraense, em fonte de fomento para esta região do Tapajós, e como fomentador do seu próprio equilíbrio econômico e social. Sabemos que somos a maior parte do Território Nacional, rico em minérios e vegetais e que poderia dar condição, e ser auto-sustentável.
Nunca fomos a favor do trabalho ilegal, e destruição do eco sistema Amazônico, mais o Estado tem sido ausente na regularização, e assim os homens embrenhado na selva, por sempre ter trabalhado desta forma e nunca recebeu capacitação e orientação técnica de como extrair os bens naturais, acabam fazendo de forma errada, mas não por sua vontade e sim pela ausência das ferramentas públicas que nunca chegaram para esta região, por ser esquecida de quem as executa. Que somente chega duas ou três vezes por ano para fiscalizar e coibir os trabalhadores.

De 1988, para cá foi melhorada e implantada novas leis e decretos que regulamentam todas as atividades vindas da terra que de fato foi muito bem pensado e promulgado por quem fez e autorizou, só temos que agradecer estas ferramentas jurídicas, pois ela diz como fazer na terra. Somente não foi observado que nesta região já existia uma cultura extrativista centenária e econômica diretamente ligada no uso da terra, e assim os trabalhadores passaram a ser tratados como invasores e criminosos do meio ambiente.
Criado as Reservas Nacionais, Parques, e o afastamento do Parque Nacional da Amazônia, para construção do complexo Hidrelétrico do Tapajós, com uma simples “canetada”. E a pergunta que não se quer calar é por que não considerou primeiro o povo trabalhador que aqui estava? E a regulamentação da Reforma Agrária?
            Uma “turbulência”, uma “tempestade”,  uma invasão de fogo que invade e que deixa cinzas como vulcões em erupções, que o transforma o suor em cinzas. Não sei aí se isso pode se acreditar em uma guerra negra, ou se é início de uma invasão mundial. Será que a ONU vem sustentando a tempo o governo a patrulha de suas terras dentro do Brasil, gigantescos pedaços da Amazônia vem sendo demarcado, objetivado pela preservação que na verdade nada mais é do que pela ambição, e nessa vantajosa remuneração fantasiosa, o governo “açoita” a título de destruição o suor já derramado e pago em contribuição à esse governo cada pedaço ali edificado.
O Brasil com suas riquezas hoje estocadas na maior reserva mundial “Amazônia”, estaria no ranking como um dos mais ricos países do mundo, mas o rude governo da ganância e da escassez se faz de cego, surdo e de mudo, onde apenas com o dedilhar de um isqueiro destrói o sonho e deixa com fome uma multidão de família.
            Sabemos que não é desta forma que irá resolver o caos implantado nesta região. E sim com a formalização e a presença do Estado. Sugerimos que tenha flexibilidade nas concessões dos projetos de manejos, exploração aurífera, pecuarista para que o agricultor possa trabalhar dentro do seu projeto e que seja acompanhado semestralmente pelo órgão fiscalizador.
QUEREMOS PAZ, QUEREMOS O DIREITO DE TRABALHAR EM NOSSO PRÓPRIO PAÍS.

Por: Davi Menezes  - Presidente  CDL Itaituba/Pa

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