terça-feira, outubro 20, 2015

Vereador critica mudança e diz que forma do brasão adotado pela atual administração mais parece com uma perereca

Num primeiro momento, uma discussão a respeito de mudanças nas características do brasão do município pode até parecer coisa de quem não tem o que fazer. Mas, esse é um assunto que deve ser encarado com seriedade.

Os três mais expressivos símbolos do município de Itaituba são seu hino, sua bandeira e seu brasão. O hino, houve um tempo em que se falou que era preciso arrumar uma estrofe, mas, felizmente o assunto morreu no nascedouro, mas, quanto ao brasão, está rendendo mais do que deveria. E parece por teimosia. Se não, vejamos.

Há alguns meses, o vereador Isaac Dias (PSB), levantou a questão, que ganhou destaque aqui neste blog, no Jornal do Comércio e no programa O Assunto É Este, apresentado por mim na Alternativa FM, todo sábado. Na ocasião, o vereador citado foi o convidado do programa.

Mas, não adiantou, porque a prefeitura não tomou providência alguma para consertar essa afronta oficial.

Hoje o assunto voltou à baila na Câmara, levantado por três vereadores.
  
O primeiro foi o vereador Peninha (PMDB), que fez críticas, dirigindo-se para a frente da mesa diretora para mostrar o brasão original. Depois, foi a vez de outro vereador do PMDB, Manoel Diniz fazer críticas até mais contundentes do que seu colega, e finalmente o vereador Isaac Dias, que não poupou o governo do qual é da base de apoio na Câmara.

Em certo trecho de seu discurso, Isaac citou que o ex-prefeito Wirland Freire teve uma logomarca forte que pegou, na qual se destacava uma estrada, depois veio Edilson Botelho que também teve uma logomarca forte, a pomba do PSB, mas, a logomarca do governo da prefeita Eliene Nunes não pegou; então, no entendimento do vereador, ela está querendo transformar o brasão modificado na sua logo, o que não pode.

Isaac pediu que fosse colocada uma imagem no telão, mostrando o brasão que foi criado por lei municipal em 1983, de autoria do vereador Arlindo Braga, e o atualmente usado pelo governo de Eliene.

O vereador ironizou, perguntando se aquilo não estava parecendo muito mais com uma perereca do que com um brasão, o que arrancou risos nos presentes.

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Nenhum governo pode, ao seu bel prazer, modificar os símbolos do município, entre os quais está o brasão. O que está acontecendo é uma queda de braço entre o Executivo e os vereadores que denunciam essa agressão a um símbolo que tem que ser respeitado. E a prefeita Eliene Nunes poderá responder por isso.

O QUE DIZ A LEI
Lei Municipal 863/1983, de 10 de junho de 1983

Cria o Brasão do Município de Itaituba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaituba estatui a seguinte lei:

Foto: blog Tribuna Tapajônica
Art. 1º Fica criado o Brasão do Município de Itaituba, o qual será o distintivo, o emblema, as armas do município, e será respeitado como símbolo da municipalidade.

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Art. 2º O brasão do município de Itaituba será confeccionado obedecendo-se as regras definidas nesta lei, podendo variar única e exclusivamente, quando se tratar de clichê tipográfico para impressão a fim de tome forma proporcional do papel a ser impresso.

Descrição: O brasão do município de Itaituba será construído de um escudo à semelhança dos mesmos usados por cavaleiros da Idade Média...

E aí segue em seus pormenores a lei.

Líder do governo tenta argumentar que não há proibição

O vereador Wescley Tomaz ainda tentou argumentar que não existe nada, nem na lei que criou o brasão, nem da Lei Orgânica que se refira à proibição de mudança no citado símbolo, mas seus argumentos foram rechaçados pelo vereador Isaac Dias.

Isaac leu para Wescley a descrição, que é muito clara quando se refere à única possibilidade de haver variação de qualquer tipo. Não há nenhuma outra citação sobre chance de se mexer nesse símbolo.

Mas, a Procuradoria do Município entende que pode mexer.

Esse assunto já deveria ter sido encerrado há muito tempo.

Ocorre que alguns assessores da prefeita Eliene Nunes, quando a situação está mais ou menos tranquila, resolvem criar algum fato para desgastá-la, como acontece com esse caso.


Detalhe: esse tipo de matéria é de competência exclusiva do Poder Legislativo, não cabendo sanção ou veto do chefe do Poder Executivo.

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