quarta-feira, outubro 21, 2015

Senado aprova MP que libera licitação em obra de segurança pública

Matéria também dá mais prazo para os fim dos lixões e segue para sanção.


Laís AlegrettiDo G1, em Brasília 
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a medida provisória que dispensa a administração pública federal, estadual ou municipal de fazer licitação para executar obras na área de segurança pública, como a construção ou reforma de presídios. O texto aprovado pelos senadores é o mesmo aprovado pela Câmara na última semana. Por isso, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os senadores mantiveram no texto a ampliação do prazo para que os municípios acabem com os lixões e os substituam por aterros sanitários, incluída pela Câmara.

'Jabutis'
O texto original enviado pelo Executivo ao Congresso tratava apenas da área de segurança, mas, na comissão mista (formada por senadores e deputados) que analisou a medida provisória, foram incluídos diversas emendas que não têm relação com a proposta inicial, os chamados “jabutis”, no jargão parlamentar.
Como a tramitação de uma medida provisória é mais célere do que a de um projeto de lei, os parlamentares costumam usar esse recurso para aprovar rapidamente textos de seu interesse.

Os 'jabutis' aprovados pela Câmara foram mantidos no Senado. O governo defendia que esses outros assuntos incluídos na MP não fossem mantidos no texto final. Agora, caberá à presidente Dilma Rousseff decidir se vetará trechos do texto.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir o Congressode inserir em medidas provisórias regras não relacionadas ao texto original elaborado pelo Executivo. A decisão, entretanto, valerá para novas MPs e não invalida regras já aprovadas dentro daquelas já aprovadas pelo Legislativo.

Aterros
Por meio desses "contrabandos" na MP, os deputados aprovaram alterar a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e prorrogar até agosto de 2018 o prazo para que as cidades brasileiras se adequem às regras de gerenciamento de resíduos sólidos. De acordo com o texto anterior, o prazo terminou em agosto de 2014.
O texto também prorroga até agosto de 2016 a entrada em vigor do trecho da lei que determina que a elaboração de plano estadual e municipal de resíduos sólidos é condição para os estados os municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão e manejo de resíduos sólidos. De acordo com o texto original, o prazo terminou em agosto de 2012.

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