segunda-feira, agosto 10, 2015

Próximo a julgamento no STF, documento sugere quantias para distinguir usuário de traficante

RIO (O Globo) - A iminência do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso extraordinário que pode descriminalizar o porte de drogas para uso próprio impeliu um grupo de especialistas das áreas médica, jurídica e criminal a dar um novo passo no debate. Em ação coordenada pelo Igarapé, instituto dedicado às agendas de segurança e desenvolvimento, eles elaboraram nota técnica sugerindo quantidades de maconha, cocaína e crack que distinguiriam usuários de traficantes. Entre os que assinam o documento, que será divulgado hoje, estão os ex-ministros José Gomes Temporão (Saúde) e Paulo Vannuchi (Direitos Humanos); o coordenador da “Pesquisa nacional sobre o uso de crack”, Francisco Inácio Bastos; e o defensor público geral do Estado do Rio André Luís Machado de Castro.

Previsto para a próxima quinta-feira, o julgamento no STF analisará a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê punições para quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Embora uma condenação pelo crime não signifique prisão, ela tira da pessoa a condição de réu primário. O argumento do recurso é que o item fere o direito à intimidade e à vida privada, princípios constitucionais.

CRITÉRIOS HOJE SÃO SUBJETIVOS
Os signatários do documento do Igarapé entendem que, caso a Corte decida que criminalizar usuários é inconstitucional, o estabelecimento de parâmetros objetivos daria mais segurança à aplicação da lei. Hoje, os critérios previstos para distinguir consumidores e usuários são subjetivos e vão do local onde as substâncias foram apreendidas às circunstâncias sociais do flagrado. A quantidade também está elencada na lei, embora o texto não aponte porções exatas. Citando estudos científicos e experiências internacionais, a nota sugere três diferentes cenários em que as quantias indicadas variam de 25g a 100g, no caso da maconha; e de 10g a 15g, quando se trata da cocaína e do crack.

— Resolvemos reunir saberes jurídicos, científicos e sociais, confrontando isso com experiências internacionais. Estamos oferecendo uma contribuição para um debate — argumenta Ilona Szabó, diretora-executiva do instituto, explicando que os especialistas optaram por prever variados cenários levando em conta a existência de diferentes padrões de uso.

O ponto de partida do grupo, explica o texto, é o diagnóstico de que há, no Brasil, um “superencarceramento insustentável”, que teria sido impulsionado pelo crescimento dos presos classificados como traficantes de drogas. “A maioria dos presos provisórios e condenados por tráfico de drogas no Brasil é composta de réus primários, que levavam consigo pequenas quantidades de substância ilícita, flagrados em operações de policiamento de rotina, desarmados, sem provas de envolvimento com a criminalidade”, diz. De acordo com dados do mais recente Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça, em junho de 2014 o Brasil tinha 608 mil presos, e um déficit de 231 mil vagas. A proporção de registros de tráfico chega a 27% do total, maior fatia entre os tipos de crime.

— A Lei de Drogas supostamente teria o grande benefício de discriminar quem é traficante e quem é usuário, mas todas as evidências mostram que isso não ocorreu. Como não há critério objetivo, a decisão fica nas mãos do policial. O nível de arbitrariedade é absurdo. A chance de ser classificado como traficante é muito maior quando se trata de um negro e pobre — opina o psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), um dos que subscrevem a nota.

O texto ressalta que a adoção de parâmetros objetivos não deve levar à caracterização automática como traficantes de pessoas flagradas com quantidades acima das indicadas. A posse de quantias menores que as indicadas, por sua vez, não deve descartar a análise dos outros critérios, defendem os especialistas.

Os argumentos do grupo são contestados por Ronaldo Laranjeira, coordenador da Comissão de Dependência Química da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), entidade que reprova a flexibilização das políticas de drogas.

— Temos total oposição a qualquer uma dessas mudanças. É totalmente irrelevante e incorreto mudar a política de drogas quando não se está fazendo o beabá. Não há prevenção sistematizada para a população, rede de saúde para amparar usuários e famílias ou políticas para conter o tráfico. Em relação à questão específica da quantidade, quando a lei atual foi elaborada, isso foi discutido à exaustão, e a conclusão foi que, se fosse estabelecida quantidade, no momento seguinte não haveria um traficante sequer com uma dose maior que ela — prevê.

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