No final dessa manha de Segunda Feira dia 03 por volta do
meio dia a Polícia Federal realizou no Município de Placas, busca apreensão na
casa do ex-prefeito do município Maxweel Rodrigues Brandão.
Os
policia ficaram mais de uma hora vasculhando o interior da casa atrás de
documentações, onde uma vasta apreensão de documentos foi feita, onde também a
policia Federal escoltou o corro do ex-prefeito uma Pajeiro que foi encaminhada
para a Delegacia de policia Civil de Placas.
No início desse ano de 2015 o Ministério Público Federal
(MPF) entrou na Justiça com ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de
Placas, no oeste do Pará, Maxweel Rodrigues Brandão, por não atender pedido de
apresentação de documentos sobre licitação feita com R$ 281 mil em recursos
repassados pelo governo federal ao município para o transporte escolar.
O
ex-prefeito também é acusado de extraviar documentos públicos que deveriam ter
continuado na prefeitura após o término do mandato dele em dezembro de 2012.
Ex-prefeito
de Placas foi condenado no final do mês de Setembro de 2014 a devolver R$ 26,8
milhões
O
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) condenou as
prestações de contas de Governo e de Gestão da Prefeitura Municipal de Placas,
referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito
Maxweel Rodrigues Brandão. Segundo o relator dos dois processos, conselheiro
Daniel Lavareda, as faltas cometidas pelo ordenador de despesas são graves e
representam desvio e má aplicação de recursos públicos, com danos ao erário
municipal.
Por outro
lado, o TCM-PA reprovou a prestação de Contas de Gestão de 2012 da Prefeitura
de Placas, de responsabilidade de Maxweel Rodrigues Brandão, sem prejuízo do
recolhimento, no prazo de 15 dias, de um valor total de R$ 26,8 milhões (R$
26.870.340,74), assim discriminados:
Ao
Tesouro Municipal, R$ 26.554.594, 80 referente a despesas não comprovadas
(Conta Agente Ordenador); R$ 25.200,00 correspondente a 30% dos vencimentos do
prefeito, pela não remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF's); e multa de
R$ 265.545,94 correspondente a 1% sobre o dano causado ao erário municipal.
O TCM-PA
decidiu também expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis da comarca
de Belém e de Placas, bem como ao Banco Central do Brasil e ao Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) comunicando a decisão sobre a indisponibilidade
temporária dos bens de Maxweel Brandão. Nesse sentido, o voto do conselheiro
Daniel Lavareda foi fundamentado no art. 74, I, da Lei Complementar Estadual nº
084/2012: “...determino sejam tornados indisponíveis durante um ano os bens do
ordenador, em tanto quanto bastem, para garantir a importância de R$
26.554.594,80...”
Fonte: blog Uruará em Foco
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