quarta-feira, julho 01, 2015

Quem quer ser respeitado, respeita

Marilene Parente
            Nesta edição especial do Jornal do Comércio, de número 200, vou abordar um assunto muito presente, que vem sendo tratado com impressionante frequência, com grande espaço na imprensa nacional: a questão de gênero, e/ou a tão falada diversidade de sexo, como querem o governo federal e certo número de parlamentares federais, além de algumas entidades não governamentais.

            Abordo esse tema no momento em que se discute em nível dos estados e dos municípios, o Plano (Estadual e Municipal) de Educação, que terá validade de 2015 a 2025, alinhado ao Plano Nacional de Educação, válido de 2014 a 2024. O prazo terminou dia 24 deste mês, e somente 2,8% dos 5.570 municípios brasileiros já chegaram à última fase da adequação ou elaboração de seu plano municipal de educação.
      
      Por que eu estou tratando desse plano? Por que a nação está discutindo muito pouco o que acontece com ele, pois dentre os temas tratados com muito ardor, está a ideologia de gênero. E o que é a ideologia de gênero e por que discuti-la na escola?
       
     Quem defende essa ideia, diz que a Sexualidade, entendida como uma construção social, histórica e cultural, precisa ser discutida na escola – espaço privilegiado para o tratamento pedagógico desse desafio educacional contemporâneo. O trabalho educativo com a Sexualidade, por meio dos conteúdos elencados nas Diretrizes Curriculares da rede pública de educação básica, deve considerar os referenciais de gênero, diversidade sexual, classe e raça/etnia. Assim, procura-se subsidiar, por meio do conhecimento científico - e não por meio de valores e crenças pessoais - os educadores e educadoras, através da formação continuada e da produção de materiais de apoio didático-pedagógico. Os seja: que se danem os valores que herdamos dos nossos pais e os quais passamos para os nossos filhos. Que se danem as religiões.

            Mas, primeiramente, para que eu aceite isso pacificamente, o ente Estado precisa me provar que tem professores mais capacitados para promover uma educação sexual do que a que eu posso dar em casa para o meu filho. E eu sei que não tem! O Estado está batendo na minha cara, afirmando que eu não sei como dar orientação sobre assuntos de sexo para o meu filho. O Estado, que é incapaz de prover um mínimo de justiça social para o povo brasileiro, quer me ensinar a como me comportar enquanto primeira educadora do meu filho. O Estado brasileiro que não tem capacidade para dar um basta na crescente onda de violência que assola o país, quer me dizer que os valores que herdei dos meus pais e que tento passar para o meu filho, nada valem!

            Gente, a família brasileira está sendo vilipendiada, ofendida, abalada em suas estruturas seculares, por um governo consumido pela corrupção, da qual diz que nada sabe. Bilhões que deveriam ir para a saúde e para a educação vão pelo ralo da corrupção e o governo não sabe de nada. Mas, sabe meter o bedelho na minha, na sua, na nossa casa. Qualquer semelhança dessas ações com o que aconteceu nos países comunistas não é mera coincidência, pois é tudo de caso pensado. Como disse Sidarta Guatama (Buda), “desconfie de alguém que diz que a única verdade que vale é a sua; inclusive, de mim”.

Nos dias de hoje temos ouvido isso mais comumente. A criança nasce sem um sexo definido. Quando a criança nasce não deve ser considerada do sexo masculino ou sexo feminino; depois ela fará esta escolha. Essa é a chamada Identidade de gênero ou Ideologia de gênero. Inclusive, já existem escolas para crianças na Suécia e na Holanda, onde não se pode chamar o aluno de menino ou menina, chama-os apenas de crianças, porque eles devem decidir quando crescerem se serão homens ou mulheres, o que é antinatural.

Felizmente, no último dia 24 foi aprovado pela Câmara Municipal, o Plano Municipal de Educação, por unanimidade. Um dia antes, um grupo supra religioso, composto por representantes da Igreja Católica e de igrejas evangélicas esteve na Câmara conversando com os vereadores. Na ocasião foi pedido aos edis, que a tal ideologia de gênero não fosse aprovada. Os vereadores já tinham conversado sobre o assunto e definido que isso ficaria de fora, mas, a visita dos representantes de diferentes denominações cristãs foi importante para reforçar a posição da Câmara, que foi confirmada na votação, e da Secretaria Municipal de Educação, que participou diretamente da construção desse plano.     
       
            Eu já escrevi aqui neste espaço, que não sofro de homofobia, porque não me interessa o que as pessoas fazem entre quatro pareces. Porém, o respeito é bom e eu gosto. E só pode esperar respeito do outro, quem respeita o outro. A grande imprensa, como diz Reinaldo Azedo em um artigo de janeiro deste ano, que eu vou transcrever a seguir, virou um tribunal que condena sumariamente qualquer pessoa que discorde de qualquer posição tomada em favor da comunidade GLBT, ou que de alguma maneira fira os seus interesses.

Eu só quero ter o direito de escolher para o meu filho, uma escola que ensine os valores da família, o respeito ao próximo como ele é; uma escola que deixe a vida seguir seu curso normal, permitindo que a criança vá aprendendo gradualmente sobre Sexualidade, sem nenhum tipo de interferência que possa influenciar nas escolhas de foro íntimo dele. Não desejo que etapas sejam queimadas. Quero vê-lo desfrutar sua infância, em vez de quebra-la precocemente em nome de uma tal de diversidade de gênero que tentam me impor e falam em impor até às escolas particulares, a qualquer custo. Onde está a democracia? Onde está o meu direito de escolha?

O artigo do Reinaldo Azevedo que abordei há pouco, nada tem a ver com essa questão da diversidade de gênero. Ele trata diretamente do Projeto de Lei Complementar 122, que foi arquivado em janeiro deste ano pelo Senado. O articulista analisa em detalhes o tal PLC, que trata da homofobia. É uma análise com a qual eu concordo plenamente. Por isso decidi acrescentá-la integralmente ao meu artigo, por entender que ela significa uma importante contribuição para a discussão do tema.

Quanto ao que escrevi sobre essa tentativa de desestruturar cada vez mais a família, com essa tentativa de imposição da diversidade de gênero, foi um desabafo que não daria para deixar para a próxima edição, uma vez que eu tenho absoluta convicção de que tem muita gente que pensa da mesma maneira. Respeito o seu ponto de vista, as suas escolhas e as suas diferenças em relação a mim, desde que você respeite o meu ponto de vista e as minhas escolhas. Feito isso, vamos conviver harmoniosamente em sociedade, sem que eu tente interferir na educação do seu filho, nem você interfira na educação do meu. Mas, vamos ao artigo do Reinaldo Azevedo.

Está arquivado o PLC 122, que tramitava no Senado e define e pune o crime de homofobia. Não se trata de uma decisão de mérito. Os projetos que tramitam sem aprovação por duas legislaturas seguidas  — oito anos — vão automaticamente para o arquivo. Havendo um pedido de reapresentação do texto de pelo menos um terço da Casa — 27 senadores —, eles podem voltar. Vamos lá.

O Projeto de Lei Complementar 122 alterava a Lei 7.716/89, que define, originalmente, os crimes raciais. Passou por várias redações, mas não conseguiu eliminar alguns de seus vícios de origem, a meu ver insanáveis. Em oito artigos, definia e punia o crime de homofobia no mercado de trabalho, nas relações de consumo e no serviço público. O Artigo 8º, destaque-se, alterava seis artigos do Código Penal (61, 121, 129,136, 140 e 286). Em todos os casos, as penalidades para os crimes neles tipificados eram agravadas quando as vítimas fossem homossexuais.

Começo por aí. O Artigo 121 do Código Penal pune o homicídio com pena de 6 a 20 anos. Há circunstâncias várias que podem elevar a punição para 12 a 30 anos. São agravantes nesse caso: motivo fútil, recompensa, traição, emboscada ou ocultação de outro crime. Segundo a PLC 122, que teve Marta Suplicy (SP) como a relatora final, homicídio motivado por “preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero” também entraria na lista dos agravantes. A conclusão é óbvia, inescapável, incontestável: matar um gay no Brasil passaria a ser mais grave do que matar um heterossexual. Grupos militantes afirmam, por exemplo, que, em 2013, pelo menos 312 foram assassinados.

É claro que é muita gente. Mas também é evidente que as circunstâncias dessas mortes têm de ser analisadas. A pergunta é desagradável, mas necessária: quando um michê mata um cliente, e isso não é tão raro, quem é o gay? A vítima ou seu assassino? A resposta é óbvia: ambos! Há crimes que estão associados a um estilo de vida, não a uma orientação sexual. E, com isso, não estou negando que existam, sim, agressões contra gays porque gays. Mas cumpre notar que, em 2013, mais de 56 mil pessoas foram assassinadas no Brasil. Os 312 homossexuais mortos são um escândalo, mas, diante do outro escândalo mais geral, ganham a sua real dimensão e expõem o desastre brasileiro: representam menos de 0,57% do total.

Mas digamos que se mantivesse, ainda assim, o agravante — embora me pareça, reitero, um absurdo — quando caracterizado o crime como resultado da discriminação. O aspecto mais polêmico do PLC nem estava aí. O Artigo 2º do texto começava com um atentado contra a língua portuguesa na ânsia de categorizar, definir, abarcar e proteger todas as “sexualidades”. Lá está escrito:

            “Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo refere-se à distinção entre homens e mulheres; orientação sexual, à heterossexualidade, homossexualidade ou bissexualidade; e identidade de gênero, à transexualidade e à travestilidade”.

O que é “travestilidade” e por que ela é distinta da “transexualidade”? Bem, aí é preciso fazer um pós-doutorado para entender a nomenclatura. Acho na Internet, por exemplo, a “Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”. Em outras siglas, também aparecem os “transgêneros”, que, de fato, não sei se estão compreendidos nas outras categorias. O que estou dizendo é que, com efeito, as pessoas são livres para criar definições, se dividir, se agrupar etc. Viva a democracia! Mas nem por isso precisam pedir a força repressiva do estado para garantir os direitos especiais que julgam ter.

Falei em “direitos especiais”? Então voltemos ao PLC 122. Lê-se no Artigo 4º: “Art. 4º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar sua contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena — reclusão, de um a três anos.”

Muito bem: o diretor de uma escola infantil poderia ir para a cadeia caso julgasse inconveniente contratar um travesti para dar aula no primeiro ano do ensino fundamental. Alguém indagará: “Mas o Jurandir que se apresenta como Gislaine não pode ser a tia da escolinha?”. Acho que rende um bom debate, mas, em princípio, defendo que os estabelecimentos privados de ensino sejam livres para contratar e para demitir segundo os seus valores, sem ter de provar que não são criminosos.

Marta ainda tentou diminuir a resistência de grupos religiosos ao PLC com o Artigo 3º: “Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.”

Outro projeto tramita na Câmara, este de autoria da deputada petista Maria do Rosário (RS). Ele traz ainda mais dificuldades do que o PLC 122. Lá se lê, por exemplo, que é crime de intolerância o “impedimento de acesso de pessoa, devidamente habilitada, a cargo ou emprego público, ou sua promoção funcional sem justificativa nos parâmetros legalmente estabelecidos, constituindo discriminação”. Assim, segundo o texto, as Forças Armadas teriam de abrigar pessoas em seus quadros independentemente de “orientação sexual, identidade e expressão de gênero”.

Há homossexuais nas Forças Armadas? Onde não há? O que fazem ou deixam de fazer na cama é importante? Acho que não. Mas como ficaria a questão da “identidade e expressão de gênero”? Nota técnica da assessoria do gabinete do comando do Exército afirma sobre a proposta de Maria do Rosário: “A instituição é contra qualquer tipo de agressão ou violação a direitos humanos (…) no entanto, considerando as imprecisões contidas na proposta apresentada, (…) pode trazer efeitos indesejáveis para a Força”.

Est modus in rebus, como queria o poeta Horácio. Há uma medida nas coisas. 

É claro que a homofobia é detestável. É claro que os atos violentos têm de ser contidos e punidos — inclusive aqueles cometidos contra a maioria heterossexual. Mas não se pode, sob o pretexto de coibir e punir o preconceito, transformar em criminosas algumas decisões que recaem incidentalmente sobre homossexuais. Mais ainda: não se pode exigir que a sociedade acompanhe o ritmo vertiginoso com que, hoje em dia, alguns indivíduos vão criando suas personas sexuais. Eu ainda acho que, na escolinha infantil ou no Exército, o Jurandir tem de ser Jurandir, e a Gislaine, Gislaine — independentemente do uso que cada um faça de seus aparelhos de prazer.


Leis anti-homofobia, na forma que assumiram no Brasil, estimulam é a intolerância e a… homofobia porque acabam se apresentando como privilégios.

Artigo publicado na edição especial de número 200, que circula desde segunda (29/06)

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