sábado, outubro 21, 2006

Com conta rejeitada! Só Justiça libera

Projeto exige liminar para candidato com conta rejeitada

Agência Câmara
Pescado no blog do Val Mutran

A Câmara está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 376/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que mantém inelegível quem, no exercício de cargos ou funções em órgãos públicos, teve as contas rejeitadas, mesmo que a decisão ainda esteja em discussão na Justiça.

O projeto exige que, para se tornar elegível, aquele que teve as contas rejeitadas pelo tribunal de contas consiga liminar na Justiça que suspenda a inelegibilidade.

Hoje, a Lei Complementar 64/90 suspende a inelegibilidade se o interessado recorrer ao Judiciário contra a rejeição das contas. "É injustificável que o simples ingresso de uma ação judicial, independentemente da relevância de seu conteúdo, já seja suficiente para suspender a inelegibilidade decorrente do julgamento das contas irregulares", afirma Alencar.

AbrangênciaO projeto prevê também que a rejeição de contas levará à inelegibilidade até mesmo de quem jamais ocupou cargo nem exerceu função pública. Chico Alencar lembra que "os tribunais de conta não julgam apenas as prestações de contas de agentes públicos, mas também de particulares, por exemplo, os beneficiários de subvenções sociais ou outros instrumentos de transferências de recursos".

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PLP 5/99, do ex-deputado José Antonio de Almeida, que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está pronto para ser analisado em Plenário.

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