quinta-feira, junho 22, 2017

Juiz Eleitoral Considera Improcedente e Extingue Ação de Caixa 2 contra Valmir

 O juiz eleitoral Rafael Grash, da 34 zona eleitoral de Itaituba no oeste do Pará, julgou improcedente uma ação eleitoral que visava cassar o mandato do prefeito eleito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar, do PMDB. 

A Ação foi protocolada no ano passado, no período eleitoral, pela coligação da prefeita e candidata à reeleição Eliene Nunes. 

O advogado de Eliene é Inocêncio Mártires. Na visão do advogado, Valmir teria praticado o crime de Caixa 2 no período eleitoral, omitindo valores em prestação de contas.

No entanto, o juiz eleitoral não vislumbrou a prática de caixa 2 na conduta da coligação do prefeito eleito, e sentenciou pela improcedência da Ação de Investigação Eleitoral, determinando o seu arquivamento.  Leia abaixo a conclusão da sentença, que já está a disposição no cartório eleitoral e também no site do TRE.

Publicado em 21/06/2017 no Cartório Eleitoral

Isto posto, considerando os fatos e fundamentos dispostos na peça vestibular, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL e consequentemente extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Ciência ao MPE.

Itaituba, 21 de junho de 2017.

RAFAEL GRESH
Juiz Eleitoral da 34ª Zona/PA 

Fonte: Portal Pará News

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