A Ação foi protocolada no ano passado, no período eleitoral, pela coligação da prefeita e candidata à reeleição Eliene Nunes.
O advogado de Eliene é Inocêncio Mártires. Na visão do advogado, Valmir teria praticado o crime de Caixa 2 no período eleitoral, omitindo valores em prestação de contas.
No entanto, o juiz eleitoral não vislumbrou a prática de caixa 2 na conduta da coligação do prefeito eleito, e sentenciou pela improcedência da Ação de Investigação Eleitoral, determinando o seu arquivamento. Leia abaixo a conclusão da sentença, que já está a disposição no cartório eleitoral e também no site do TRE.
Publicado em
21/06/2017 no Cartório Eleitoral
Isto posto, considerando os fatos e fundamentos dispostos na peça vestibular, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL e consequentemente extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Ciência ao MPE.
Itaituba, 21 de junho de 2017.
RAFAEL GRESH
Juiz Eleitoral da 34ª Zona/PA
Fonte: Portal Pará News
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