sábado, março 25, 2017

Liminar suspende embargo do Ibama a frigoríficos da JBS no Pará

Liminar suspende embargo do Ibama a frigoríficos da JBS no Pará (Foto: Reprodução)Uma liminar da Justiça Federal suspendeu nesta sexta (24) o embargo pelo Ibama a dois frigoríficos da JBS no Pará.

Segundo o órgão ambiental, a empresa teria adquirido gado de propriedades rurais embargadas por desmatamento ilegal, descumprindo o Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Federal. Outras 13 empresas também foram alvo da ação, batizada de Carne Fria.

De acordo com o juiz Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (PA), essa premissa do órgão ambiental para realizar o embargo foi equivocada uma vez que o gado comprado de forma irregular teria sido uma exceção nas atividades da empresa.

"A autuação fiscal do Ibama se fundou, no caso da empresa JBS S/A, em aparente irregularidade na compra de gado de áreas embargadas, quase 20 mil cabeças, enquanto o quantitativo de abate desde 2012 até o corrente ano fica próximo de 2 milhões de cabeças de gado", escreveu o juiz em sua decisão.

A investigação identificou a venda de 58 mil cabeças de gado (90% compradas pela JBS) vindas de 50,7 mil hectares embargados em território paraense, o equivalente a 229 Parques Ibirapuera. Essas áreas, segundo o Ibama, estão identificadas e disponíveis na internet para consulta pública.

Para o juiz, a JBS mostrou que fazia controle rigoroso da origem dos animais que comprava por meio de empresa independente de auditoria especializada, que bloqueava automaticamente negócios com fazendas que constassem na lista do Ibama.

Com a decisão, os frigoríficos de Santana do Araguaia e Redenção podem voltar a funcionar.

Em nota, a JBS disse que "não comprou animais de áreas embargadas pelo Ibama e vem cumprindo integralmente o TAC assinado com o Ministério Público Federal".

A empresa também afirmou que "seleciona 100% dos fornecedores com base em critérios socioambientais" e que "não adquire animais de fazendas envolvidas com desmatamento de florestas nativas, invasões de terras indígenas ou de conservação ambiental e que estejam embargadas pelo Ibama."


Fonte: FolhaPress

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