segunda-feira, julho 27, 2015

Justiça Federal determina fim de taxas abusivas em duas faculdades no Pará

As decisões, publicadas nos dias 23 e 24 de julho, atendem pedidos do Ministério Público Federal

A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de taxas irregulares pela Escola Superior da Amazônia (Esamaz) e pela União Empresarial Educacional (Unempe), que mantém a Faculdade de Belém (Fabel). As decisões, publicadas nos dias 23 e 24 de julho, atendem pedido de ações da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), do Ministério Público Federal (MPF).

A partir de decisões liminares (urgentes) da juíza federal Hind Ghassan Kayath, a Fabel está proibida de cobrar pela expedição de certidão de conteúdo programático ou ementa de disciplinas, e a Esamaz deve suspender a cobrança da expedição de certidão de conclusão de curso, orientação de monografia, grade curricular, histórico escolar, provas finais e conteúdo programático ou ementa de disciplinas.

As duas instituições de ensino também ficaram impedidas de negar a rematrícula de alunos em situação de inadimplência no pagamento dessas taxas.

Cobrança recorrente – A cobrança de taxas abusivas é uma queixa recorrente de alunos de instituições privadas de ensino superior no Pará. Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.

Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço. Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

MFP/PA
Assessoria de Comunicação

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