domingo, setembro 21, 2014

Guerra de pesquisas no Pará confunde ainda mais a cabeça do eleitor

É fato que a eleição para governador do Pará nunca conseguiu empolgar o eleitor paraense. Mas, o desespero para se manter no poder, por parte do grupo do governador Simão Jatene, ou de tomar o poder de qualquer jeito por parte de Helder Barbalho está chegando às raias do imponderável.

Não bastasse a troca diária de chumbo grosso entre o Diário do Pará e O Liberal, cada um defendendo seu candidato e atacando o adversário, também vive-se a guerra das pesquisas entre as duas candidaturas, as quais são divulgadas pelo dois nada imparciais jornais, cada um de acordo com os seus interesses.

No meio desse fogo cruzado, fica o eleitor, que se tiver um pouco de juízo não vai decidir em quem votar, nem pelo que lê em O Liberal, nem tampouco pelo que publica o Diário do Pará sobre a campanha para governador.

Um dia, O Liberal publica uma pesquisa de um instituto de Belém, afirmando que Jatene pode ganhar ainda no primeiro turno. Às vezes, ainda no mesmo dia o Diário do Pará publica outra pesquisa, feita por um instituto diferente, garantindo que Helder é quem ganha no primeiro turno.

Não é possível haver tanta diferença entre uma pesquisa e outra, uma vez que todos afirmam que a margem de erro é de no máximo 3 pontos. Ora, essa diferença oscila entre 6 e 10 pontos nesses institutos do estado. É óbvio que alguém está mentindo, ou que todos eles, ou estão fazendo o trabalho de maneira errada, ou estão tentando confundir a cabeça do eleitor.

Ontem o TRE proibiu a divulgação de uma pesquisa da DOXA para o governo do estado, porque os advogados da candidatura de Helder Barbalho recorreram ao tribunal, alegando uitas irregularidades do trabalho feita pelo referido instituto. A matéria está publica na edição de hoje do referido jornal, a qual pode ser acessada pelos leitores do blog na íntegra.

Podem aguardar que a resposta do Liberal está a caminho.

Jota Parente
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Notícia do Diário de hoje sobre a decisão do TRE

A Justiça Eleitoral, por intermédio de decisão liminar, impediu uma fraude e um crime eleitoral praticados pela empresa Doxa Comunicações Integradas Ltda, que faz campanhas eleitorais divulgadas pelo jornal “O Liberal”. O caso estarrece pela desfaçatez com que a fraude foi perpetrada, o que levou o juiz eleitoral Agnaldo Wellington Souza Corrêa a proibir que o resultado dessa pesquisa, registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seja divulgado. A ação judicial foi proposta pela Coligação “Todos pelo Pará”, que apoia o candidato ao governo pelo PMDB, Helder Barbalho.
Por conta de fraudes em pesquisas anteriores, que tiveram os números de registro no TRE 00005/2014 e 00009/2014, o juiz suspendeu a divulgação de outra pesquisa eleitoral, a registrada no TRE sob o número PA-00032/2014. A pesquisa da Doxa foi considerada fraudulenta porque se utilizou de entrevistadores e controladores que na verdade haviam feito pesquisas somente para a Veiga Consultoria, cujos números de registro no TRE eram 00013/2014 e 00014/2014. Uma grande parte das pessoas mencionadas no trabalho da Doxa eram as mesmas do IVeiga.
Segundo os advogados, quatro dos entrevistadores contatados foram unânimes e firmes em revelar que trabalharam recentemente para a IVeiga, mas que jamais trabalharam para a empresa Doxa. Como se isso não bastasse, a Doxa apresentou apenas uma única pessoa como responsável, sozinha, pela checagem, por telefone, de 20% da amostragem feita de um total de 1.200 pessoas entrevistadas em 33 municípios, conforme informou a própria empresa ao TRE.

Para proibir a divulgação da pesquisa da Doxa, o juiz Agnaldo Wellington Corrêa baseou-se na chamada “fumaça do bom direito”, conhecida no jargão jurídico por fumus boni juris. Cumpre registrar, afirma o juiz, que a legislação combate a existência de pesquisas eleitorais fraudulentas, como se observa, por exemplo, pelo artigo 19 da Resolução n° 23.400/2014, o qual prescreve que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (lei 9.504/97, artigo 33, § 4º)”.

PREJUÍZO
O juiz salienta que vê a possibilidade de “prejuízo de difícil, quiçá irreversível, reparação,” impondo a ordem de suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. A liminar por ele acatada também levou em conta o conhecido perigo de demora, ou periculum in mora, entendendo que a veiculação da pesquisa da Doxa seria “temerária e de resultados incalculáveis e, provavelmente, irreversíveis”.




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