sábado, agosto 30, 2014

Voto nulo não anula eleição e voto em branco não vai para nenhum candidato

Algumas pessoas que não se dão ao trabalho de, se quer ir ao Google pesquisar o mínimo do mínimo, estão fazendo uma campanha pelas redes sociais, conclamando os eleitores a anularem o voto, para obrigar a haver uma nova eleição.
Isso não existe. Não tem o menor fundamento.
Para esclarecer, destaco dois artigos da Lei 9.504, a Lei Eleitoral, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Segundo a legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político.
De acordo com a legislação eleitoral, tanto os votos em branco quanto os votos nulos não são considerados válidos, são excluídos de qualquer contagem e não são contabilizados para qualquer candidato.

Até 1997, o voto em branco era contabilizado como válido, mas uma mudança da lei eleitoral no mesmo ano excluiu os brancos e nulos na contagem final das eleições. Mesmo considerados sem efeito no resultado das eleições, as duas formas de votação foram mantidas entre a transição da votação com cédulas em papel e o uso da urna eletrônica. Isso acabou com a aprovação da Lei 9.504/1997

As duas formas de votação foram mantidas para possibilitar a manifestação do eleitor caso não se identifique com as propostas apresentadas pelos candidatos. “A atitude de não votar em nenhum candidato é uma maneira de os eleitores mostrarem que não estão contentes com a situação da política atual.

Portanto, antes de sair falando bobagem por aí, informe-se. 

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