sexta-feira, julho 06, 2007

Intolerância, não!

Moisés Aguiar, filho do amigo Maurício Portela, que como o pai costuma visitar o blog, mandou e eu publico na íntegra o seguinte artigo, ainda sobre a polêmica do protestos dos moradores da Estrada do BIS.
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Alguns acontecimentos recentes em Itaituba fizeram com que se levantasse a celeuma acerca do direito de ir e vir em oposição o direito da população de manifestar-se diante de injustiças sociais.
O direito de manifestações é totalmente legitimo e previsto pela própria constituição nos limites do seu artigo 5°, assim como o próprio direito de ir e vir. Como já afirmado o Brasil é uma das maiores democracias do mundo, e é exatamente pela liberdade de expressão e principalmente do pensamento de nossa população que nos tornamos essa democracia forte e consolidada, não sei porque qualquer menção contra este tipo de manifestações me lembram a época da ditadura onde a repressão e a censura imperavam em nosso país e lembra-me muito mais ainda quando autoridades militares em pleno ano de 2007 de qualquer forma tentar impor a população o poder de sua farda
Entendo que a liberdade de ir e vir deve ser questionada quando o estado limita este direito aos cidadãos, quando a própria população fecha determinada via ou qualquer outro logradouro público, está exercendo um direito constitucional, ainda mais quando expressa-se de forma pacífica e tranqüila quanto as suas insatisfações e desejos de uma sociedade melhor e mais justa, que pode ser tanto pela melhoria de uma rua em um bairro periférico da cidade, ou contra corrupção que assola esse país, o direito de ir e vir equipara-se ao direito da livre manifestação da população, pois os dois são princípios básicos do direito constitucional e portanto vem proteger a população contra desmandos.
Alexandre de Moraes um dos maiores constitucionalistas do país, sobre o direito de reunião para manifestações públicas afirma:
“O direito de reunião é uma manifestação coletiva da liberdade de expressão, exercitada por meio de uma associação transitória de pessoas e tendo por finalidade o intercâmbio de idéias, a defesa de interesses, a publicidade de problemas e de determinadas reivindicações”.
Portanto não há o que se falar em cerceamento do direito de ir e vir quando a população está legitimamente manifestando-se de forma calma e pacífica contra algo que julga injusto para a sociedade, ainda mais como no caso da Estrada do Bis onde a população tinha outras opções como forma de via de acesso.
Quanto à argumentação de que “A” ou “B” realizam este tipo de manifestação com fim político, podemos bem lembrar que é esta a desculpa que parlamentares do congresso nacional usam para se defender de acusações de improbidade impostas a eles por outros parlamentares, se escusando do julgamento justo e escondendo-se sobre o manto do corporativismo. Portanto não se pode usar essa desculpa mesmo para as manifestações locais, principalmente em Itaituba onde o que se viu foi à população na câmara municipal se manifestando frente aos desmandos presenciados pelos moradores daquele local.
Quando em pleno ano de 2007, onde vemos diariamente nos jornais notícias de que políticos e autoridades públicas tentam nos iludir com desculpas esfarrapadas para seus desvios de conduta e caráter, tentando cada vez mais tirar os poderes de investigação dos órgãos competentes, não podemos nos conformar que em nossa cidade atitudes como essa passem despercebidas e o pior ainda sejam defendidas por alguns setores da sociedade.
Se fossemos cada vez mais politizados e tomássemos mais atitudes como essa, do fechamento da estrada da Estrada do Bis, com certeza Itaituba não estaria nesta situação de estagnação que se encontra hoje. Portanto apelando para o bom senso da população e das autoridades públicas apelo pela máxima INTOLERANCIA NÃO!


Moisés Carneiro de Aguiar
Itaitubense, acadêmico do 5° ano de Direito da Ulbra.

2 comentários:

  1. Amigo Jota Parente,
    como visitante assíduo do seu Blog, gostaria de manifestar meus parabéns ao jovem Moisés Aguiar pelo brilhante comentário. Concordo que jamais devemos nos curvar diante de tais situações de descaso que a cidade de Itaituba vive ha muitos anos. Que sejamos cidadãos respeitosos, mas que não sejamos desrespeitados por indivíduos que se acham donos do poder e esquecem que o cidadão tem o direito constitucional de se manifestar. Por outro lado, fiquei triste ao ler o comentário de um amigo "blogueiro" quando defende as atitudes tomadas contra aqueles comunitários, dizendo se tratar de politicagem e foi além ao indagar: "Porque famílias pobres de bairros periféricos que também sofrem com a poeira, lama, lixo, não se manifestam dessa forma". É pagar pra ver porque acredito que a mentalidade da população de Itaituba está cada vez mais amadurecendo. Moisés Aguiar, com certeza faz parte dessa geração que contribuirá para que Itaituba realmente seja uma cidade com Justiça Social.

    Eliel Sodré - Itaituba.

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  2. Respeito o ponto de vista do meu amigo Moisés Aguiar, mas não concordo com ele quando afirma que é legitimo o fechamento de ruas e coisas desse gênero. Concordo que a população deva exercer a sua cidadania através de manifestações pacíficas, no entanto, para tudo tem limite.
    Execrar e desrespeitar pessoas, sejam elas quem quer que seja, descaracteriza qualquer movimento pacífico. Neste prisma indago: De quem é a intolerância?

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